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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg061082
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
O prefeito do Município Beta, ao fim do exercício financeiro, elaborou suas contas de governo e suas contas de gestão, já que atuava, igualmente, como ordenador de despesa.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação às referidas contas, que:
  1. Aambas devem ser objeto de parecer prévio do Tribunal de Contas, que pode ser livremente acolhido ou rejeitado pela Câmara Municipal de Beta;
  2. Bambas devem ser objeto de parecer prévio do Tribunal de Contas, que somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal de Beta;
  3. Cas contas de gestão devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas, enquanto as contas de governo devem ser objeto de parecer prévio, que pode ser livremente acolhido ou rejeitado pela Câmara Municipal de Beta;
  4. Das contas de governo devem ser julgadas pela Câmara Municipal de Beta, que contará com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, se houver, enquanto as contas de gestão serão apreciadas pelos órgãos de controle interno;
  5. Eas contas de gestão devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas, enquanto as contas de governo devem ser objeto de parecer prévio, que somente deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta da Câmara Municipal de Beta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ambas devem ser objeto de parecer prévio do Tribunal de Contas, que somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal de Beta;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo dos Municípios: Contas de Governo e de Gestão

Gabarito: letra B. As contas anuais do Prefeito, sejam de governo ou de gestão, são submetidas a parecer prévio do Tribunal de Contas; esse parecer só pode ser rejeitado por dois terços dos membros da Câmara Municipal (CF, art. 31, §2). A seguir, a análise de cada alternativa.

A Constituição Federal estabelece o seguinte:

Art. 31, §2CF/88

Constituição Federal, art. 31, §2: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

O STF (RE 848.826) consolidou que não há distinção de regime entre contas de governo e contas de gestão; ambas são julgadas pela Câmara Municipal com parecer prévio do Tribunal de Contas.

Critério

Contas de Governo

Contas de Gestão

Parecer prévio do TC

Sim

Sim

Julgamento final

Câmara Municipal

Câmara Municipal

Quórum para rejeitar parecer

2/3 dos membros

2/3 dos membros

Distinção de regime (STF)

Inexistente

Inexistente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o parecer prévio pode ser livremente acolhido ou rejeitado. O §2 estabelece que a rejeição exige maioria qualificada de dois terços, não é livre.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correspondência exata com o art. 31, §2: ambas as contas (governo e gestão) recebem parecer prévio do Tribunal de Contas, e a Câmara só pode rejeitá-lo por 2/3. O STF (RE 848.826) consolidou que não há distinção de regime entre elas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe que as contas de gestão são julgadas pelo Tribunal de Contas, o que é incorreto. O Tribunal emite parecer prévio; o julgamento é da Câmara Municipal (CF, art. 31, §2 c/c STF RE 848.826).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro ao afirmar que as contas de gestão são apreciadas apenas pelo controle interno. Ambas as contas submetem-se ao controle externo da Câmara com parecer prévio do Tribunal de Contas. Não há exclusividade do controle interno para as contas de gestão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro duplo: (i) as contas de gestão não são julgadas pelo Tribunal de Contas, e (ii) o quórum para rejeição do parecer prévio é de dois terços, não maioria absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa dicotomia entre contas de governo e de gestão. Muitos candidatos acreditam que as contas de gestão (ordenador de despesas) têm regime diverso, mas o STF e a CF tratam ambas como contas anuais do Prefeito, sujeitas ao mesmo processo: parecer prévio do Tribunal de Contas e julgamento pela Câmara, com superação do parecer apenas por 2/3.

Gabarito: letra B.

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