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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2023

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fg061083
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Enéas, após ser aprovado em concurso público de provas e títulos, realizado no âmbito do Município Beta, para o provimento do cargo efetivo X, questionou um colega, igualmente aprovado no certame, a respeito da natureza do estipêndio a ser pago pelo poder público. Na ocasião, o colega informou que, no âmbito do referido ente federativo:(1) o prefeito e os vereadores recebiam subsídio;(2) os secretários municipais, vencimento e verba de representação;(3) os ocupantes de cargos efetivos e em comissão, remuneração; e(4) a partir do próximo ano, entraria em vigor a Lei municipal nº YY dispondo que todos os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, organizados em carreira, passariam a receber subsídio.Em relação à compatibilidade, com a Constituição da República de 1988, dos quatro regimes remuneratórios referidos pelo colega de Enéas, é correto afirmar que:
  1. Asomente os regimes 1 e 3 são constitucionais;
  2. Bsomente os regimes 2 e 4 são constitucionais;
  3. Csomente os regimes 1, 3 e 4 são constitucionais;
  4. Dsomente os regimes 2, 3 e 4 são constitucionais;
  5. Etodos são constitucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — somente os regimes 1, 3 e 4 são constitucionais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remuneração de servidores públicos na CF/88

Gabarito: Letra C. Apenas os regimes 1, 3 e 4 são constitucionais, pois o regime 2 viola o art. 39, §4º da Constituição Federal, que exige que os Secretários Municipais sejam remunerados exclusivamente por subsídio em parcela única, vedada a verba de representação.

A questão testa o conhecimento sobre os regimes remuneratórios constitucionais. O ponto central é o art. 39, §4º da CF, que determina que membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais devem receber subsídio fixado em parcela única, sem acréscimos.

Análise dos regimes:

Regime 1: Prefeito e vereadores recebem subsídio. ✅ Constitucional. Ambos são detentores de mandato eletivo, logo devem receber subsídio (art. 39, §4º).

Regime 2: Secretários municipais recebem vencimento e verba de representação. ❌ Inconstitucional. Os secretários municipais estão expressamente incluídos no art. 39, §4º, que exige subsídio exclusivo. A verba de representação é vedada.

Regime 3: Ocupantes de cargos efetivos e em comissão recebem remuneração. ✅ Constitucional. A CF permite que esses cargos sejam remunerados com vencimento (ou subsídio, em algumas carreiras), não havendo vedação ao termo genérico "remuneração".

Regime 4: Lei municipal futura que institui subsídio para todos os servidores efetivos de carreira. ✅ Constitucional. A CF não proíbe que a lei estabeleça subsídio para categorias de servidores efetivos; ao contrário, permite a adoção desse regime.

Conclusão:

Portanto, são constitucionais os regimes 1, 3 e 4. O único inconstitucional é o regime 2.

Regime

Agente Público

Forma de Remuneração

Constitucionalidade

Fundamento

1

Prefeito e vereadores

Subsídio

✅ Constitucional

Art. 39, §4º (detentores de mandato eletivo)

2

Secretários municipais

Vencimento + verba de representação

❌ Inconstitucional

Art. 39, §4º (exige subsídio em parcela única)

3

Ocupantes de cargos efetivos e em comissão

Remuneração

✅ Constitucional

CF permite vencimento ou subsídio

4

Servidores efetivos de carreira (futuro)

Subsídio

✅ Constitucional

CF não veda subsídio para servidores efetivos

Gabarito: Letra C.

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