Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FGV 2023
- Código
- fg061104
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGM - RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico de Controle Interno
- Ade controle;
- Bde detecção;
- Cde distorção;
- Dinerente;
- Eoperacional.
GabaritoD — inerente;
Gabarito: letra D. A definição apresentada no enunciado — “suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que pode ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados” — corresponde exatamente ao conceito de risco inerente previsto nas normas brasileiras de auditoria (NBC TA 200 e NBC TA 315). O risco inerente é avaliado antes de se considerar a eficácia dos controles internos, diferenciando-se do risco de controle e do risco de detecção.
A questão testa a distinção entre os componentes do risco de auditoria. O risco de auditoria é composto pelo risco de distorção relevante (que, por sua vez, é a combinação do risco inerente e do risco de controle) e pelo risco de detecção. Vejamos cada alternativa:
Risco de controle é o risco de que um controle interno da entidade não previna, ou não detecte e corrija, tempestivamente, uma distorção relevante. A definição do enunciado exclui expressamente a consideração de controles, o que afasta essa alternativa.
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem uma distorção relevante. Refere-se à eficácia do trabalho do auditor, não à suscetibilidade da afirmação antes dos controles.
Risco de distorção (ou risco de distorção relevante) é a combinação do risco inerente e do risco de controle. A definição fornecida é mais específica: trata apenas da suscetibilidade antes dos controles, caracterizando o risco inerente, e não o conjunto.
Risco inerente é exatamente a suscetibilidade de uma afirmação a uma distorção relevante, independentemente de quaisquer controles relacionados. É o risco intrínseco ao negócio ou à transação, antes da consideração dos controles internos.
Risco operacional não é um termo técnico específico na estrutura de riscos de auditoria de demonstrações contábeis. Embora possa ser usado em outros contextos, não se confunde com a definição normativa de risco inerente.
Para memorizar os três componentes do risco de auditoria, pense na sequência: inerente (suscetibilidade sem controles) + controle (falha dos controles) = risco de distorção relevante; este, multiplicado pelo risco de detecção (falha do auditor), resulta no risco de auditoria. A banca adora trocar a definição de inerente com a de distorção relevante; fique atento ao termo “antes da consideração de controles” — essa é a chave.
Gabarito: letra D.
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