Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fg061109
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Conforme disposições constitucionais, as emendas parlamentares individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) serão aprovadas em termos de percentual da receita corrente líquida (RCL), de acordo com a seguinte configuração:
A1,0% da RCL arrecadada no exercício anterior, sendo 50% destinada a ações e serviços públicos de saúde;
B1,2% da RCL prevista no PLOA, sendo 0,6% destinada a ações e serviços públicos de saúde;
C1,2% da RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo 50% destinada a ações e serviços públicos de saúde;
D2,0% da RCL prevista no PLOA, sendo 0,6% destinada a ações e serviços públicos de saúde;
E2,0% da RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo 50% destinada a ações e serviços públicos de saúde.
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GabaritoE — 2,0% da RCL do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo 50% destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Emendas Individuais ao PLOA: Percentual e Destinação
Gabarito: letra E. O art. 166, §9º da CF/88 determina que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual (1% da RCL) será destinada a ações e serviços públicos de saúde. A alternativa E reproduz exatamente esse dispositivo.
A banca testa o conhecimento do percentual exato (2%), da base de cálculo (RCL do exercício anterior, não a prevista no PLOA) e da destinação de 50% para saúde. As demais alternativas trocam percentuais, bases ou destinações.
Art. 166, §9CF/88
Art. 166, §9º — "As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do percentual (1%, 1,2% em vez de 2%) e da base de cálculo (RCL prevista no PLOA ou arrecadada, em vez da RCL do exercício anterior). Lembre-se: o correto é 2% da RCL do exercício anterior e 50% (metade) para saúde. Treine para identificar esses elementos.
1Limite: 2% da RCL
2RCL do exercício anterior ao encaminhamentoBase
350% (metade) para saúdeDestinação
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Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E (Gabarito)
Percentual da RCL
1,0%
1,2%
1,2%
2,0%
2,0%
Base de cálculo
RCL arrecadada no exercício anterior
RCL prevista no PLOA
RCL do exercício anterior ao encaminhamento
RCL prevista no PLOA
RCL do exercício anterior ao encaminhamento
Destinação para saúde
50% (0,5% da RCL)
0,6% da RCL (metade de 1,2%)
50% (0,6% da RCL)
0,6% da RCL
50% (1,0% da RCL)
Erro principal
Percentual incorreto (1% em vez de 2%)
Percentual e base incorretos
Percentual incorreto (1,2% em vez de 2%)
Base incorreta (RCL prevista)
Nenhum (correta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite é de 1,0% da RCL arrecadada no exercício anterior, com 50% para saúde. O erro está no percentual: o correto é 2%. A base "arrecadada no exercício anterior" é sinônimo de "realizada", mas o percentual está errado. Além disso, o termo "arrecadada" não é o usado pelo texto constitucional, que emprega "receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta 1,2% da RCL prevista no PLOA, sendo 0,6% destinada à saúde. Dois erros: o percentual correto é 2% (não 1,2%), e a base é a RCL do exercício anterior (não a prevista no PLOA). O valor de 0,6% seria metade de 1,2%, mas a metade de 2% é 1%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz 1,2% da RCL do exercício anterior ao encaminhamento, com 50% para saúde. O percentual está errado (deveria ser 2%). A base está correta, mas o percentual não.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta 2,0% da RCL prevista no PLOA, com 0,6% para saúde. O percentual está correto (2%), mas a base está errada (deveria ser RCL do exercício anterior) e a destinação de 0,6% corresponde a 30% de 2%, não a metade (1%).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 166, §9º da CF/88: limite de 2% da RCL do exercício anterior ao encaminhamento do projeto, sendo que a metade (1% da RCL) é destinada a ações e serviços públicos de saúde. Todos os elementos estão corretos: percentual, base e destinação.