Relatório de Gestão Fiscal – Limites de Endividamento
Gabarito: Letra D. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), tem por objetivo subsidiar o controle dos limites de gastos com pessoal e endividamento público. No que tange ao endividamento, o RGF traz demonstrativos comparativos que permitem acompanhar individualmente os limites relativos a operações de crédito, conforme previsto no art. 55 da LRF e detalhado na doutrina especializada.
A LRF determina que o RGF deve conter demonstrativos com os limites de despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito. Essas são as rubricas que compõem o controle do endividamento público no âmbito do RGF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os créditos não tributários não figuram entre os limites de endividamento acompanhados no RGF. O rol de demonstrativos do RGF é taxativo quanto aos itens de controle.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Depósitos restituíveis são passivos financeiros, mas não são objeto de limite individual no RGF. O RGF foca em operações de crédito, dívida consolidada e garantias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empréstimos concedidos representam ativos do ente público, não se enquadrando como endividamento. O RGF trata do passivo e das operações que geram dívida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As operações de crédito são um dos limites que o RGF deve demonstrar individualmente, conforme o art. 55 da LRF. A doutrina e a legislação afirmam que o RGF contém demonstrativos comparativos dos limites de operações de crédito, permitindo o acompanhamento do endividamento público.
Cada uma das demais alternativas ou se refere a receitas (créditos não tributários), a itens do ativo (empréstimos concedidos) ou a passivos não enquadrados (depósitos restituíveis), enquanto as operações de crédito são o instrumento típico de endividamento.
Gabarito: letra D