Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg061114
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Com o objetivo de contribuir para o controle do endividamento público, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu parâmetros para o acompanhamento quadrimestral da dívida consolidada.Conforme tais parâmetros, se a dívida consolidada de um ente ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre:
Ao ente deverá publicar decreto com regras para o refinanciamento da dívida;
Bo ente deverá abrir créditos adicionais extraordinários para cobrir o serviço da dívida;
Co tribunal de contas enviará alerta em decorrência da situação de calamidade financeira;
Do valor excedente deverá ser eliminado até o final do exercício corrente;
Epelo menos um quarto do excedente deverá ser reduzido no quadrimestre seguinte.
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GabaritoE — pelo menos um quarto do excedente deverá ser reduzido no quadrimestre seguinte.
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Dívida Consolidada e Limites na LRF
Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que, se a dívida consolidada de um ente ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, o excedente deve ser reduzido em pelo menos 25% (um quarto) no quadrimestre seguinte, e a dívida deve ser reconduzida ao limite até o fim dos três quadrimestres subsequentes (art. 31). A alternativa E reproduz exatamente essa regra.
A questão cobra o conhecimento do art. 31 da LRF, que estabelece o mecanismo de recondução da dívida consolidada aos limites legais.
1Excede limite no quadrimestre
2Reduz 25% no quadrimestre seguinte
3Reconduz ao limite em 3 quadrimestres
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão de publicação de decreto sobre refinanciamento. A LRF determina a redução do valor excedente, e não a edição de decreto de refinanciamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A abertura de créditos adicionais extraordinários não é a medida prevista para essa hipótese. O art. 31 trata de redução da dívida, não de contratação de novas operações para cobrir serviço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O alerta para o cumprimento dos limites é emitido pelo Poder Executivo ou pelos Tribunais de Contas em outras situações, mas não é a consequência direta do excesso no limite ao final de um quadrimestre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para recondução não é até o final do exercício corrente, mas sim até o término dos três quadrimestres seguintes, com redução mínima de 25% no primeiro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 31 da LRF: "reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro" quadrimestre. Portanto, no quadrimestre seguinte ao excesso, deve-se reduzir ao menos um quarto do excedente.