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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg061141
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
O Ministério Público ajuizou ação civil pública com vistas a obter a responsabilização judicial por ato lesivo à Administração Pública, diante de conduta realizada pela sociedade Sonhomeu, em situação em que ficou evidenciada omissão das autoridades competentes em buscar a responsabilização administrativa. Ao serem citados, os administradores da sociedade ficaram muito preocupados com as penalidades que podem ser aplicadas à sociedade, bem como quanto aos eventuais reflexos que tais sanções podem surtir em sua esfera individual.Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:
  1. Acomo o ato é tipificado na lei anticorrupção, os administradores da sociedade Sonhomeu não poderão responder por improbidade administrativa, sob pena de bis in idem;
  2. Beventual responsabilização da sociedade Sonhomeu exclui a responsabilização individual de seus administradores, ainda que autores, coautores ou partícipes do ato ilícito;
  3. Ca caracterização da responsabilidade da sociedade Sonhomeu depende da responsabilização pessoal de seus administradores;
  4. Dnão é possível a desconsideração da personalidade jurídica para fins de estender os efeitos de eventuais sanções aplicadas à sociedade Sonhomeu aos seus administradores;
  5. Eevidenciada a omissão das autoridades competentes na apuração da responsabilização administrativa, o Ministério Público pode pleitear a aplicação de tais penalidades em juízo.
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GabaritoE — evidenciada a omissão das autoridades competentes na apuração da responsabilização administrativa, o Ministério Público pode pleitear a aplicação de tais penalidades em juízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Responsabilização

Gabarito: letra E. A Lei 12.846/2013 estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes (art. 3º, caput), que são independentes (art. 3º, §1º), e que, em caso de omissão das autoridades competentes, o Ministério Público pode pleitear em juízo as sanções administrativas (art. 20). A alternativa E reproduz exatamente essa última hipótese.

A banca testa o conhecimento de artigos específicos e a compreensão da autonomia entre as esferas de responsabilização. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Os administradores não poderiam responder por improbidade administrativa sob pena de bis in idem

Art. 3º, caput – a responsabilização da PJ não exclui a responsabilidade individual; Leis 12.846/2013 e 8.429/92 são independentes

B

A responsabilização da sociedade exclui a responsabilização individual dos administradores

Art. 3º, caput – a responsabilização da PJ não exclui a responsabilidade individual de autores, coautores ou partícipes

C

A responsabilidade da sociedade depende da responsabilização pessoal dos administradores

Art. 3º, §1º – a PJ será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais

D

Não é possível a desconsideração da personalidade jurídica para estender sanções aos administradores

Lei 12.846/2013 não veda a desconsideração; admite-se nas hipóteses do direito comum (abuso, fraude), desde que presentes os requisitos

E

Evidenciada a omissão das autoridades competentes, o MP pode pleitear a aplicação das penalidades administrativas em juízo

Art. 20 – em caso de omissão das autoridades competentes, o MP pode requerer em juízo a aplicação das sanções administrativas

1Pessoa jurídica
Autônoma (art. 3º, §1º)
Não depende de pessoa natural
2Pessoa natural (administrador)
Não excluída (art. 3º, caput)
Independente da PJ
3Sanções administrativas
MP pode pleitear em juízo (art. 20)
Se omissão da autoridade
4Desconsideração da personalidade
Possível (direito comum)
Requisitos: abuso, fraude
Responsabilização (Lei 12.846/2013)
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Responsabilização (Lei 12.846/2013): Pessoa jurídica (Autônoma (art. 3º, §1º), Não depende de pessoa natural); Pessoa natural (administrador) (Não excluída (art. 3º, caput), Independente da PJ); Sanções administrativas (MP pode pleitear em juízo (art. 20), Se omissão da autoridade); Desconsideração da personalidade (Possível (direito comum), Requisitos: abuso, fraude)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os administradores não poderiam responder por improbidade administrativa sob pena de bis in idem. Todavia, a Lei Anticorrupção não afasta a aplicação da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sendo ambas independentes. O art. 3º, caput, determina que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes. Portanto, não há bis in idem nessa acumulação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilização da sociedade exclui a responsabilização individual dos administradores. O art. 3º, caput, é claro: “A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.” A assertiva contraria frontalmente o dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a responsabilidade da sociedade depende da responsabilização pessoal dos administradores. O art. 3º, §1º, estabelece o contrário: “A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.” A responsabilidade da PJ é autônoma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível a desconsideração da personalidade jurídica para estender sanções aos administradores. A Lei 12.846/2013 não contém vedação expressa; na verdade, admite-se a desconsideração nas hipóteses do direito comum (abuso de personalidade, fraude), desde que presentes os requisitos. A expressão “não é possível” é categórica demais e incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 20 da Lei 12.846/2013 dispõe:

Art. 20Lei-12846

Art. 20 — “Nas ações ajuizadas pelo Ministério Público, poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 6º, sem prejuízo daquelas previstas neste Capítulo, desde que constatada a omissão das autoridades competentes para promover a responsabilização administrativa.”

Assim, evidenciada a omissão, o MP pode sim pleitear as penalidades em juízo, exatamente como narrado no enunciado.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra E, que corresponde ao teor literal do art. 20 da Lei Anticorrupção. As demais contrariam os arts. 3º e 20 ou impõem restrições inexistentes na lei.

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