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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg061145
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Ao tomar conhecimento de que determinada sociedade praticou ato lesivo à Administração Pública do Município do Rio de Janeiro e diante do robusto suporte probatório existente, a autoridade máxima do respectivo órgão determinou a instauração de processo administrativo de responsabilização por ato lesivo à Administração Municipal, praticado por colaborador externopessoa jurídica.Considerando o disposto na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto Rio nº 46.195/2019, é correto afirmar que:
  1. Atal autoridade não poderia ter instaurado o aludido processo administrativo, diante da competência exclusiva da Controladoria Geral do Município para tanto;
  2. Bo mencionado processo administrativo de responsabilização não poderia ser instaurado sem a realização de investigação preliminar pela Controladoria Geral do Município;
  3. Ca demonstração do elemento subjetivo é imprescindível para fins de aplicação das penalidades cabíveis por meio do mencionado processo administrativo de responsabilização;
  4. Destará impedido de integrar a comissão responsável pela condução do processo administrativo de responsabilização o servidor estável que tenha condenação em processo administrativo disciplinar;
  5. Edo aludido processo administrativo de responsabilização poderá resultar a aplicação da penalidade de proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
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GabaritoD — estará impedido de integrar a comissão responsável pela condução do processo administrativo de responsabilização o servidor estável que tenha condenação em processo administrativo disciplinar;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção – Processo Administrativo de Responsabilização

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei nº 12.846/2013, a comissão responsável pela condução do processo administrativo de responsabilização deve ser composta por servidores estáveis que não tenham sofrido condenação em processo administrativo disciplinar. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou o decreto municipal.

Alternativa

Afirmação

Fundamentação

Veredito

A

A autoridade máxima não poderia instaurar o PAR, pois a competência é exclusiva da Controladoria Geral do Município.

O art. 8º da Lei 12.846/2013 determina que a competência para instauração e julgamento do PAR é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade, podendo ser delegada. No âmbito federal, a CGU tem competência concorrente, mas para municípios não há exclusividade.

❌ Incorreta

B

O PAR não poderia ser instaurado sem investigação preliminar pela Controladoria Geral do Município.

A lei não exige investigação preliminar como condição para instauração; a autoridade máxima pode agir de ofício (art. 8º).

❌ Incorreta

C

A demonstração do elemento subjetivo é imprescindível para aplicação das penalidades.

O art. 2º da Lei 12.846/2013 estabelece a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, independentemente de dolo ou culpa.

❌ Incorreta

D

O servidor estável condenado em PAD está impedido de integrar a comissão do PAR.

A Lei Anticorrupção exige que os membros da comissão sejam servidores estáveis e não tenham condenação em processo administrativo disciplinar (paráfrase do art. 8º, §3º).

✅ Correta ⟵ GABARITO

E

Do PAR pode resultar a penalidade de proibição de receber incentivos, subsídios etc.

O art. 6º da Lei 12.846/2013 prevê apenas as sanções de multa e publicação extraordinária da decisão condenatória. A penalidade mencionada é própria da Lei de Improbidade Administrativa, não da Lei Anticorrupção.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade máxima não poderia instaurar o processo, pois a competência seria exclusiva da Controladoria Geral do Município. O art. 8º da Lei 12.846/2013 dispõe que a instauração e o julgamento do processo cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade, que agirá de ofício ou mediante provocação. A Controladoria-Geral da União tem competência concorrente apenas no âmbito do Poder Executivo federal (art. 8º, §2º). No município, a autoridade máxima do órgão lesado é competente, e não há exclusividade da Controladoria Municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o processo não poderia ser instaurado sem investigação preliminar pela Controladoria. A Lei 12.846/2013 não condiciona a instauração a uma investigação preliminar; a autoridade máxima pode determinar a abertura do PAR de ofício, desde que haja suporte probatório (conforme o enunciado). A investigação preliminar é facultativa, não obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega ser imprescindível a demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para aplicação das penalidades. O art. 2º da Lei 12.846/2013 estabelece a responsabilização objetiva da pessoa jurídica: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não." Portanto, não se exige prova de dolo ou culpa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei nº 12.846/2013, a comissão responsável pela condução do PAR deve ser composta por servidores estáveis e que não tenham sofrido condenação em processo administrativo disciplinar. Essa regra visa garantir a lisura e a imparcialidade do processo. O servidor estável que tenha sido condenado em PAD está, portanto, impedido de integrar a comissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o PAR pode resultar na penalidade de proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos públicos ou instituições financeiras públicas. As sanções administrativas previstas no art. 6º da Lei 12.846/2013 são apenas: multa e publicação extraordinária da decisão condenatória. A penalidade mencionada na alternativa é típica da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e não se aplica ao PAR da Lei Anticorrupção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências no âmbito federal e municipal. O art. 8º, §2º, trata da competência concorrente da CGU apenas no Poder Executivo federal, mas a questão é municipal, onde a autoridade máxima do órgão lesado é a competente. Fique atento ao ente federativo!

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