Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg061147
Banca
FGV
Órgão
CGM - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Controle Interno
Pessoa jurídica de direito privado, por meio de seus representantes, deu diretamente vantagem indevida a agente público municipal, com o objetivo de fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório público.Considerando-se o ato lesivo e o teor da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:
Atrata-se de ato contra a administração pública, em razão do qual as pessoas jurídicas são responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais envolvidas;
Ba responsabilidade da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito;
Cna hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, a responsabilidade da pessoa jurídica não subsiste, passando a responsabilidade à sociedade sucessora;
Dprescrevem em oito anos as infrações previstas na Lei nº 12.846/2013, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado;
Eem razão da prática de ato lesivo, descrito pela Lei nº 12.846/2013, é exclusiva a atribuição do Ministério Público para o ajuizamento de ação com vistas à dissolução compulsória da pessoa jurídica.
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GabaritoA — trata-se de ato contra a administração pública, em razão do qual as pessoas jurídicas são responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais envolvidas;
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Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Responsabilidade Objetiva e Outros Aspectos
Gabarito: letra A. A Lei nº 12.846/2013 prevê a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais envolvidas (arts. 2º e 3º, §1º). A alternativa A retrata exatamente essa regra.
A questão testa o conhecimento de dispositivos centrais da Lei Anticorrupção. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre a Lei 12.846/2013
Conformidade com a Lei
Fundamento Legal
A
Responsabilidade objetiva da PJ nos âmbitos administrativo e civil, independente da responsabilização individual das pessoas naturais.
✅ Correta (Gabarito)
Arts. 2º e 3º, §1º
B
A responsabilidade da PJ exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores.
❌ Incorreta
Art. 3º, caput (não exclui)
C
Em caso de alteração societária, a responsabilidade da PJ não subsiste, passando à sucessora.
❌ Incorreta
Art. 4º (subsiste a responsabilidade)
D
Prescrição em oito anos, contados da data da ciência da infração.
❌ Incorreta
Art. 25 (prescrição em 5 anos)
E
Atribuição exclusiva do MP para ação de dissolução compulsória da PJ.
❌ Incorreta
Art. 19, §1º (atribuição da AGU ou PGM)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 2º estabelece a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, e o Art. 3º, §1º, reforça que essa responsabilidade independe da responsabilização individual das pessoas naturais:
Art. 2, §1Lei-12846
Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não"
Art. 3º, §1º — "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput"
Assim, a alternativa A está correta ao afirmar que se trata de ato contra a administração pública (art. 5º) e que a responsabilidade é objetiva e independente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilidade da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual. O Art. 3º caput afirma o contrário:
Art. 3Lei-12846
Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito"
A banca inverteu o sentido da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade não subsiste em caso de alteração societária, passando à sucessora. O Art. 4º determina o oposto:
Art. 4Lei-12846
Art. 4º — "Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária"
A responsabilidade subsiste, e a sucessora responde nos limites do §1º (multa e reparação).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta prazo prescricional de 8 anos, mas o Art. 25 caput fixa 5 anos:
Art. 25Lei-12846
Art. 25 — "Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado"
A banca trocou o prazo, possivelmente confundindo com o prazo de outras leis (ex.: Lei de Improbidade Administrativa, que tem 8 anos).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o Ministério Público tem atribuição exclusiva para ajuizar ação de dissolução compulsória. A Lei 12.846/2013 não estabelece exclusividade; a dissolução pode ser requerida pela Advocacia Pública ou pelo Ministério Público (art. 19, IV). A alternativa erra ao restringir a legitimidade.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha está na alternativa D, que troca o prazo prescricional de 5 para 8 anos. O candidato pode confundir com o prazo da Lei de Improbidade (8 anos) ou com outro prazo. Atenção: na Lei Anticorrupção, o prazo é de 5 anos, contados da ciência da infração ou do fim da infração continuada.