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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg061164
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social - Manhã
Giulia é médica ortopedista que está acumulando de forma remunerada dois cargos efetivos privativos de profissional da área da saúde, em autarquias distintas, diante da compatibilidade de horários.Recentemente, Giulia foi aprovada em concurso público para uma sociedade de economia mista federal, para emprego público, também para a atividade remunerada de médica, de modo que está analisando os rumos que pode conferir à sua vida profissional.Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
  1. APoderá acumular os cargos que já ocupa licitamente com o emprego para o qual foi aprovada em concurso público, na medida em que todos estão submetidos ao mesmo regime jurídico.
  2. BNão poderá acumular qualquer dos cargos que ocupa com o emprego para o qual foi aprovada em concurso, mesmo que peça exoneração de um deles e haja compatibilidade de horários, diante da vedação à acumulação de cargos e empregos públicos.
  3. CPoderá acumular o emprego público para o qual foi aprovada com os outros dois cargos de médica, desde que demonstrada a compatibilidade de horários, na medida em que a restrição é para o exercício simultâneo de cargos e não de empregos.
  4. DNão poderá acumular o emprego para o qual foi aprovada em concurso com os outros dois cargos de profissional de saúde que já ocupa, pois, a interpretação a ser conferida à norma excepcional não admite a acumulação tríplice.
  5. EPoderá acumular tantos cargos e empregos de médica quantos for aprovada em concurso público, a despeito compatibilidade de horários, na medida em que para os profissionais de saúde a regra é a possibilidade de acumulação de cargos e empregos.
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GabaritoD — Não poderá acumular o emprego para o qual foi aprovada em concurso com os outros dois cargos de profissional de saúde que já ocupa, pois, a interpretação a ser conferida à norma excepcional não admite a acumulação tríplice.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de Cargos e Empregos Públicos

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, alínea "c", permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Como Giulia já ocupa dois cargos efetivos de médica, a adição de um terceiro emprego (mesmo que também na área da saúde) configuraria acumulação tríplice, não autorizada pela exceção constitucional. O inciso XVII do mesmo artigo estende a proibição a empregos em sociedades de economia mista.

A banca testa o conhecimento do limite da exceção: a regra é a vedação, e as exceções (duas) são taxativas. Não cabe interpretação extensiva para permitir três vínculos.

Art. 37CF/88

"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: ... c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

Art. 37CF/88

"XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a acumulação seria possível por todos estarem submetidos ao mesmo regime jurídico. O regime jurídico é irrelevante; o que importa é a natureza do cargo/emprego e o limite quantitativo da exceção. A acumulação de três vínculos é vedada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que mesmo exonerando-se de um cargo não poderia acumular. Se ela se exonerar de um dos dois cargos, restarão dois vínculos (um cargo + o novo emprego), o que é permitido pela exceção (dois cargos ou empregos de saúde). A assertiva é muito ampla.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a restrição é apenas para cargos, não para empregos. O art. 37, XVII, expressamente estende a proibição a empregos. Além disso, a exceção do inciso XVI, "c", abrange "cargos ou empregos", mas limita a dois.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que a acumulação tríplice não é admitida. A interpretação das exceções é restritiva: a permissão constitucional para profissionais de saúde alcança no máximo dois vínculos. Com dois cargos já ocupados, o novo emprego não pode ser somado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que profissionais de saúde podem acumular ilimitadamente. A Constituição não estabelece tal regra; a exceção é específica e limitada a dois cargos/empregos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a exceção (que permite até dois vínculos) e a falsa ideia de que a regra geral seria permissiva para profissionais de saúde. Muitos candidatos acham que "pode acumular quantos quiser", mas a exceção é taxativa.

Gabarito: letra D.

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