Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2023
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg061165
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social - Manhã
Determinado Estado do País foi assolado por uma calamidade de grandes proporções da natureza, o que comprometeu gravemente a paz social, considerando o comprometimento da infraestrutura, o que dificultava a circulação das equipes de socorro e a entrega de alimentação e remédios, bem como a superação da capacidade de resposta das autoridades constituídas. Por tal razão, foi sugerido ao Presidente da República a decretação de estado de defesa.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que, nas circunstâncias indicadas, o estado de defesa:
Anão pode acarretar a restrição a direitos fundamentais.
Bnão é cabível, por inexistir comprometimento da segurança pública.
Cnão exige prévia autorização do Congresso Nacional para a sua decretação.
Duma vez decretado, pode permitir a ocupação temporária de bens e serviços públicos.
Eembora seja ato privativo do Presidente da República, não sendo aprovado pelo Congresso Nacional, este órgão pode suspendê-lo a qualquer tempo.
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GabaritoC — não exige prévia autorização do Congresso Nacional para a sua decretação.
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Estado de Defesa
Gabarito: letra C. O estado de defesa é decretado pelo Presidente da República, sem necessidade de autorização prévia do Congresso Nacional, que apenas apreciará o decreto após sua edição, conforme o art. 136, §4º da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou procedimentais.
A situação descrita – calamidade natural de grandes proporções – é uma das hipóteses que autorizam a decretação do estado de defesa, nos termos do caput do art. 136 da CF. O instituto permite, entre outras medidas, a restrição a certos direitos fundamentais e, especificamente em caso de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (art. 136, §1º, II).
Estado de defesa (art. 136 CF)
1Hipóteses
Calamidade natural
Comoção grave
Ineficácia das forças tradicionais
2Decretação
Presidente da República
Sem autorização prévia do CN
Controle posterior (24h)
3Medidas
Restrições a direitos
Reunião
Sigilo de correspondência
Sigilo telegráfico/telefônico
Ocupação temporária
Bens públicos
Serviços públicos
4Aprovação pelo CN
Maioria absoluta
Suspensão a qualquer tempo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O estado de defesa pode sim acarretar restrições a direitos fundamentais, conforme o art. 136, §1º, I, que lista expressamente restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.
Art. 136, §1CF/88
"I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decretação do estado de defesa é cabível exatamente em situações de calamidade que comprometam a paz social, independentemente de comprometimento da segurança pública. O caput do art. 136 menciona "calamidades de grandes proporções na natureza" como uma das hipóteses, e a paz social ameaçada é suficiente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 136, §4º da CF estabelece que, decretado o estado de defesa, o Presidente da República deve submetê-lo ao Congresso Nacional dentro de 24 horas para apreciação. Não há exigência de autorização prévia; o controle é posterior.
Art. 136, §4CF/88
"§4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ocupação temporária de bens e serviços públicos é uma medida que pode ser incluída no decreto do estado de defesa (art. 136, §1º, II), mas não decorre automaticamente de sua decretação. O decreto deve especificar quais medidas coercitivas vigorarão. Assim, a afirmação de que o estado de defesa "pode permitir" tal ocupação não é incorreta em si, mas o enunciado sugere uma automaticidade que não existe no texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Após aprovação pelo Congresso Nacional, o estado de defesa segue seu curso pelo prazo determinado (máximo de 30 dias, prorrogável uma vez). O Congresso não pode suspendê-lo a qualquer tempo; seu poder de controle se dá no momento da apreciação do decreto (rejeição faz cessar imediatamente – §7º). A alternativa confunde o controle posterior com um poder de revogação contínuo, que não está previsto.