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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2023

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg061165
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social - Manhã
Determinado Estado do País foi assolado por uma calamidade de grandes proporções da natureza, o que comprometeu gravemente a paz social, considerando o comprometimento da infraestrutura, o que dificultava a circulação das equipes de socorro e a entrega de alimentação e remédios, bem como a superação da capacidade de resposta das autoridades constituídas. Por tal razão, foi sugerido ao Presidente da República a decretação de estado de defesa.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que, nas circunstâncias indicadas, o estado de defesa:
  1. Anão pode acarretar a restrição a direitos fundamentais.
  2. Bnão é cabível, por inexistir comprometimento da segurança pública.
  3. Cnão exige prévia autorização do Congresso Nacional para a sua decretação.
  4. Duma vez decretado, pode permitir a ocupação temporária de bens e serviços públicos.
  5. Eembora seja ato privativo do Presidente da República, não sendo aprovado pelo Congresso Nacional, este órgão pode suspendê-lo a qualquer tempo.
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GabaritoC — não exige prévia autorização do Congresso Nacional para a sua decretação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Defesa

Gabarito: letra C. O estado de defesa é decretado pelo Presidente da República, sem necessidade de autorização prévia do Congresso Nacional, que apenas apreciará o decreto após sua edição, conforme o art. 136, §4º da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou procedimentais.

A situação descrita – calamidade natural de grandes proporções – é uma das hipóteses que autorizam a decretação do estado de defesa, nos termos do caput do art. 136 da CF. O instituto permite, entre outras medidas, a restrição a certos direitos fundamentais e, especificamente em caso de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (art. 136, §1º, II).

Estado de defesa (art. 136 CF)
  • 1Hipóteses
    • Calamidade natural
    • Comoção grave
    • Ineficácia das forças tradicionais
  • 2Decretação
    • Presidente da República
    • Sem autorização prévia do CN
    • Controle posterior (24h)
  • 3Medidas
    • Restrições a direitos
      • Reunião
      • Sigilo de correspondência
      • Sigilo telegráfico/telefônico
    • Ocupação temporária
      • Bens públicos
      • Serviços públicos
  • 4Aprovação pelo CN
    • Maioria absoluta
    • Suspensão a qualquer tempo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O estado de defesa pode sim acarretar restrições a direitos fundamentais, conforme o art. 136, §1º, I, que lista expressamente restrições aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

Art. 136, §1CF/88

"I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decretação do estado de defesa é cabível exatamente em situações de calamidade que comprometam a paz social, independentemente de comprometimento da segurança pública. O caput do art. 136 menciona "calamidades de grandes proporções na natureza" como uma das hipóteses, e a paz social ameaçada é suficiente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 136, §4º da CF estabelece que, decretado o estado de defesa, o Presidente da República deve submetê-lo ao Congresso Nacional dentro de 24 horas para apreciação. Não há exigência de autorização prévia; o controle é posterior.

Art. 136, §4CF/88

"§4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ocupação temporária de bens e serviços públicos é uma medida que pode ser incluída no decreto do estado de defesa (art. 136, §1º, II), mas não decorre automaticamente de sua decretação. O decreto deve especificar quais medidas coercitivas vigorarão. Assim, a afirmação de que o estado de defesa "pode permitir" tal ocupação não é incorreta em si, mas o enunciado sugere uma automaticidade que não existe no texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Após aprovação pelo Congresso Nacional, o estado de defesa segue seu curso pelo prazo determinado (máximo de 30 dias, prorrogável uma vez). O Congresso não pode suspendê-lo a qualquer tempo; seu poder de controle se dá no momento da apreciação do decreto (rejeição faz cessar imediatamente – §7º). A alternativa confunde o controle posterior com um poder de revogação contínuo, que não está previsto.

Gabarito: letra C.

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