Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FGV 2023
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fg061167
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social - Manhã
O Presidente da República foi comunicado por um assessor a respeito da necessidade de ser promovida uma reorganização de cargos e órgãos públicos da estrutura da Presidência da República. Afinal, ao ver do assessor, alguns cargos vagos não mais se justificavam, em razão da drástica redução das situações fáticas que ensejavam a atuação dos agentes que estivessem neles lotados. Além disso, alguns órgãos precisariam ser extintos ou realocados na mesma estrutura, de modo a ser melhor aproveitado o potencial de sua atuação. Nenhuma dessas medidas importaria aumento de despesa.Ao ser questionado sobre a possibilidade de algumas dessas medidas serem adotadas por decreto, o advogado respondeu corretamente que, nas circunstâncias indicadas na narrativa,
Aé possível em relação à extinção dos cargos vagos e à extinção ou à realocação de órgãos.
Bé possível apenas em relação à extinção dos cargos vagos, não quanto à extinção ou à realocação de órgãos.
Cé possível apenas em relação à realocação de órgãos, não quanto à extinção, quer de órgãos, quer de cargos vagos.
Dé possível apenas em relação à extinção dos cargos vagos e à realocação de órgãos, não quanto à extinção destes últimos.
Enão é possível em nenhuma hipótese, considerando que cargos e órgãos são criados por lei, logo, qualquer modificação há de ser promovida pela lei.
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GabaritoD — é possível apenas em relação à extinção dos cargos vagos e à realocação de órgãos, não quanto à extinção destes últimos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Executivo: Atribuições do Presidente — Decreto Autônomo (Art. 84, VI, CF)
Gabarito: letra D. O Presidente pode, por decreto autônomo, extinguir cargos públicos vagos e dispor sobre organização e funcionamento da administração federal — desde que sem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (Art. 84, VI, "a" e "b", CF). Assim, a extinção de cargos vagos e a realocação de órgãos (que não os extingue) são possíveis por decreto; a extinção de órgãos, não.
A questão trata do chamado decreto autônomo, ato normativo primário que o Presidente expede com fundamento direto na Constituição. O art. 84, VI, CF dispõe:
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República:
VI — dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Portanto, o decreto pode:
extinguir cargos públicos vagos (alínea "b");
reorganizar a administração, realocando órgãos, desde que não crie ou extinga órgãos públicos e não gere aumento de despesa (alínea "a").
Não pode:
extinguir órgãos públicos (vedação expressa na alínea "a").
criar órgãos públicos (também vedado).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "extinção de cargos vagos" (permitida) e "extinção de órgãos" (proibida). Além disso, a realocação de órgãos é permitida como parte da organização e funcionamento — o candidato pode pensar que só a extinção de cargos é possível, esquecendo-se da alínea "a".
Decreto autônomo (art. 84, VI, CF)
1Alínea "a" — organização e funcionamento
Realocação de órgãos
Criação de órgãos
Extinção de órgãos
Aumento de despesa
2Alínea "b" — cargos/funções
Extinção de cargos vagos
Criação de cargos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é possível extinguir órgãos por decreto. Isso contraria a alínea "a" do art. 84, VI, que expressamente proíbe a extinção de órgãos públicos por decreto. Erro: prevê algo vedado pela Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é possível apenas extinguir cargos vagos, negando a possibilidade de realocar órgãos. Contudo, a realocação (sem criação ou extinção) é permitida como medida de organização e funcionamento (alínea "a"). Erro: exclui uma medida constitucionalmente autorizada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que só a realocação de órgãos é possível, negando a extinção de cargos vagos (permitida pela alínea "b") e também negando a extinção de órgãos (que de fato não é permitida, mas a alternativa erra ao excluir a extinção de cargos). Erro: nega a possibilidade de extinguir cargos vagos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que a CF autoriza: extinção de cargos vagos (alínea "b") e realocação de órgãos (alínea "a"), mas não a extinção de órgãos (vedada). É a única alternativa que reflete o art. 84, VI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que nenhuma medida pode ser adotada por decreto porque cargos e órgãos são criados por lei. Isso desconsidera o decreto autônomo previsto no art. 84, VI, que expressamente permite extinguir cargos vagos e reorganizar a administração. Erro: nega a existência de competência normativa direta do Presidente.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)