Imunidade Parlamentar no Estado de Sítio
Gabarito: letra E. A imunidade material (inviolabilidade por palavras, opiniões e votos) dos deputados federais e senadores pode ser suspensa durante o estado de sítio, mas exclusivamente pelo voto de dois terços dos membros da Casa respectiva (Câmara dos Deputados ou Senado Federal), e apenas quanto a atos incompatíveis com a execução da medida, praticados fora do Congresso Nacional. Essa regra está prevista na Constituição Federal (arts. 53, §2º, e 139, IV).
A questão testa o conhecimento das hipóteses excepcionais de suspensão das imunidades parlamentares. Em regra, a inviolabilidade é absoluta, mas durante o estado de sítio pode ser relativizada nos termos constitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imunidade não é suspensa automaticamente com a decretação do estado de sítio. Exige-se procedimento específico: votação de dois terços dos membros da respectiva Casa Legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imunidade pode, sim, ser suspensa na vigência do estado de sítio, conforme o art. 139, IV, da CF. Não se trata de violação ao princípio da separação dos poderes, mas de medida excepcional admitida pelo próprio texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência para suspender a imunidade é da própria Casa Legislativa (Câmara ou Senado), e não do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a suspensão incide sobre atos praticados fora do Congresso, e não sobre votos proferidos no exercício do mandato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão não decorre automaticamente do decreto de estado de sítio. Depende de deliberação da respectiva Casa, por dois terços de seus membros, e não de aprovação de maioria absoluta do Congresso Nacional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra constitucional: a imunidade parlamentar pode ser suspensa durante o estado de sítio pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (ou do Senado), limitadamente a atos incompatíveis com a execução da medida, praticados fora do recinto do Congresso Nacional. É a previsão dos arts. 53, §2º, e 139, IV, da CF.
Gabarito: letra E.