Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg061169
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social - Manhã
O Estado Alfa, no exercício de competência legislativa concorrente, editou a Lei estadual nº X, disciplinando determinada matéria de modo exauriente, considerando que, até então, a União não tinha editado nenhum padrão normativo a esse respeito. Em momento posterior, sobreveio a Lei federal nº Y, que veiculou normas gerais sobre a matéria e colidiu frontalmente com a integralidade da Lei estadual nº X.À luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
AApesar da colidência com a Lei federal nº Y, a Lei estadual nº X deve continuar a ser aplicada, considerando a especificidade do interesse.
BOs comandos da Lei federal nº Y e da Lei estadual nº X devem ser aplicados conforme confiram maior proteção ao bem jurídico tutelado.
CA Lei federal nº Y é inconstitucional, ao disciplinar matéria já disciplinada pela Lei estadual nº X.
DA lei federal nº Y suspendeu a eficácia da Lei estadual nº X.
EA Lei federal nº Y revogou a Lei estadual nº X.
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GabaritoD — A lei federal nº Y suspendeu a eficácia da Lei estadual nº X.
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Competência Concorrente e Superveniência de Lei Federal
Gabarito: letra D. A Lei federal nº Y suspendeu a eficácia da Lei estadual nº X, nos termos do art. 24, §4º da Constituição Federal. Isso porque, na competência concorrente, o Estado exerce competência plena na ausência de normas gerais federais, mas a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
A questão trata do exercício da competência legislativa concorrente prevista no art. 24 da CF. Quando não há lei federal sobre normas gerais, os Estados podem legislar plenamente (art. 24, §3º). Contudo, se sobrevier lei federal estabelecendo normas gerais, a lei estadual tem sua eficácia suspensa na parte conflitante (art. 24, §4º).
O texto literal do dispositivo constitucional é claro:
Art. 24, §3CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] § 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
A alternativa D reproduz exatamente esse efeito de suspensão. Já a alternativa E, ao falar em "revogação", está incorreta, pois a revogação é definitiva, enquanto a suspensão é temporária e limitada ao conflito.
Instituto
Fundamento Constitucional
Efeito da Superveniência de Lei Federal
Natureza do Conflito
Lei estadual (competência plena)
Art. 24, §3º (CF)
Suspensão da eficácia (art. 24, §4º)
Temporário e limitado ao conflito
Lei federal (normas gerais)
Art. 24, caput e §1º (CF)
Prevalência sobre a lei estadual contrária
Norma geral suspende a eficácia da lei estadual
Relação entre as leis
Art. 24, §4º (CF)
Suspensão, não revogação
Revogação é definitiva; suspensão é temporária
1Sem lei federal
2Estado legisla plenamente (§3º)
3Superveniência de lei federal
4Suspende eficácia estadual (§4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que a Lei estadual X deve continuar a ser aplicada apesar do conflito com a Lei federal Y, sob argumento de especificidade do interesse. Isso contraria o art. 24, §4º, que determina a suspensão da eficácia da lei estadual na parte conflitante, não havendo exceção por "especificidade do interesse" no texto constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a aplicação conjunta conforme maior proteção ao bem jurídico. Esse critério é próprio da solidariedade em competências comuns (ex.: saúde, art. 23), e não se aplica à competência concorrente legislativa. O art. 24, §4º trata do conflito de normas de forma específica: suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei federal Y é inconstitucional por disciplinar matéria já tratada pela Lei estadual X. Isso é falso: a União tem competência para editar normas gerais a qualquer tempo (art. 24, §1º), e a existência de lei estadual plena não impede a superveniência federal; o efeito é a suspensão da estadual (§4º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARTO
Correta, conforme art. 24, §4º. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. No caso, a lei federal Y colide frontalmente com a integralidade da lei estadual X, portanto a suspensão é total.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em "revogação" da lei estadual pela lei federal. O instituto correto é a suspensão da eficácia, e não a revogação. A lei estadual permanece no ordenamento, mas com eficácia suspensa enquanto vigorar a lei federal no ponto conflitante. Caso a lei federal seja posteriormente revogada, a lei estadual pode readquirir eficácia (art. 24, §4º).
PEGA ESSA DICA!
Na competência concorrente, decore a sequência: (i) inexistindo lei federal → Estado exerce competência plena (§3º); (ii) sobrevindo lei federal sobre normas gerais → suspensão da eficácia da lei estadual no que for contrário (§4º). Nunca confunda com revogação, que é definitiva.