Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2023
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
fg061271
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador - Tarde
José é possuidor há três anos, com animus domini (com intenção de proprietário), de um imóvel rural no Município Alfa, local de sua habitação e de sua família, em vias de ser usucapido. Ele recebeu visita da fiscalização municipal, que constatou sua posse. No ano seguinte, José recebeu carnê de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) já em seu nome.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
AJosé, ainda que seja mero possuidor com animus domini, em vias de usucapir o imóvel, pode ser contribuinte do ITR.
BO fato gerador do ITR é a propriedade ou o domínio útil, não sendo possível a cobrança do mero possuidor José.
CJosé, quanto aos fatos geradores referentes ao período em que sua posse já se iniciara, é responsável por sucessão pelo pagamento do ITR, em lugar do proprietário.
DJosé, quanto aos fatos geradores referentes ao período em que sua posse já se iniciara, é responsável por substituição tributária pelo pagamento do ITR, em lugar do proprietário.
EPor se tratar o ITR de tributo federal, sua fiscalização tributária somente poderia ser executada por fiscais federais.
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GabaritoA — José, ainda que seja mero possuidor com animus domini, em vias de usucapir o imóvel, pode ser contribuinte do ITR.
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ITR – Sujeito passivo (contribuinte)
Gabarito: letra A. José, como possuidor com animus domini há três anos e em vias de usucapir o imóvel, pode ser contribuinte do ITR, pois a legislação do imposto inclui expressamente o possuidor a qualquer título como sujeito passivo. Dessa forma, a cobrança do ITR em seu nome é legítima.
O ITR incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural, sendo contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. O possuidor com animus domini (intenção de dono) está incluído nesse conceito.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que José, mesmo sendo mero possuidor com animus domini, pode ser contribuinte do ITR. Perfeito: a lei considera contribuinte o possuidor a qualquer título, não apenas o proprietário registral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o fato gerador do ITR é apenas a propriedade ou domínio útil, excluindo a posse. Errado: a posse é um dos fatos geradores do ITR (Lei 9.393/1996, art. 1º). Logo, a cobrança do possuidor é possível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica José como responsável por sucessão pelo ITR. A sucessão tributária ocorre em casos de transferência de propriedade (ex.: herança, alienação). José não é sucessor; ele é o próprio contribuinte do imposto no período de sua posse.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a José a condição de responsável por substituição tributária. A substituição tributária é mecanismo em que um terceiro (substituto) é responsável pelo pagamento do tributo devido por outro (substituído). Não é o caso: José é o contribuinte originário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a fiscalização do ITR só pode ser feita por fiscais federais. Na verdade, os Municípios podem, mediante convênio com a União, assumir a fiscalização e cobrança do ITR (Lei 11.250/2005). Não há exclusividade federal.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)