Questão de Direito Tributário — ITCMD — FGV 2023
- Código
- fg061274
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Contador - Tarde
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e III, apenas.
- EII e III, apenas.
GabaritoB — II, apenas.
Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta, pois o CTN estabelece que o espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão (art. 131, I). A afirmativa I confunde contribuinte de fato com responsável por substituição, e a afirmativa III inverte a regra de sub-rogação dos créditos tributários sobre imóveis.
O contribuinte de fato é aquele que suporta o ônus econômico do tributo, mas não se confunde com a figura do responsável tributário. O CTN (art. 121, parágrafo único) define contribuinte como a pessoa que tem relação pessoal e direta com o fato gerador, e responsável como aquele que, sem ser contribuinte, tem a obrigação atribuída por lei. A responsabilidade por substituição ocorre quando a lei elege um terceiro para ocupar o polo passivo desde o início, substituindo o contribuinte. O contribuinte de fato pode ser o próprio contribuinte legal ou um terceiro que arca com o tributo, mas não é classificado como responsável por substituição. Portanto, a afirmativa está errada.
O CTN, em seu art. 131, I, determina que o espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão. Essa é uma hipótese de responsabilidade por transferência (sucessão causa mortis). A responsabilidade recai sobre o espólio, que representa o conjunto de bens, direitos e obrigações do de cujus. A afirmativa reproduz fielmente a regra legal.
O CTN, art. 130, estabelece que os créditos tributários relativos a impostos sobre a propriedade imobiliária, taxas de serviços referentes a esses bens e contribuições de melhoria sub-rogam-se na pessoa do adquirente, salvo quando conste do título a prova de quitação. Ou seja, a sub-rogação (responsabilidade por sucessão) não ocorre se o título de aquisição comprovar o pagamento do tributo. A afirmativa diz exatamente o oposto: “ainda quando conste do título a prova da quitação”. Isso está errado, pois a prova de quitação afasta a sub-rogação.
O item III inverte a exceção legal. O candidato pode decorar que “o adquirente responde” e esquecer a ressalva “salvo prova de quitação”. A banca explora justamente essa armadilha: a regra geral é a sub-rogação, mas a exceção (prova de quitação) a elide. Na afirmativa, a expressão “ainda quando” torna a afirmação contrária ao texto do art. 130.
Conclusão: Está correto apenas o item II. Portanto, a alternativa B é o gabarito.
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