Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg061275
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador - Tarde
Uma sociedade empresária nacional, com sede no Município Alfa, Estado Beta, que disponibiliza conteúdo nacional de áudio por meio da Internet (streaming), sem cessão definitiva, está em dúvida sobre o imposto que deve recolher sobre sua atividade principal e a favor de qual ente federado.Diante desse cenário, a empresa deverá recolher
AICMS, em favor do Estado Beta, onde se situa sua sede.
BICMS, em favor dos Estados onde se localizam seus consumidores.
CISS, em favor do Município Alfa, onde se situa sua sede.
DISS, em favor dos Municípios onde se localizam seus consumidores.
EICMS, em favor do Estado Beta, devendo este repassar 50% do valor recolhido ao Município Alfa, onde se situa a sede da empresa.
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GabaritoC — ISS, em favor do Município Alfa, onde se situa sua sede.
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ISS - Imposto sobre Serviços (streaming de áudio)
Gabarito: letra C. A atividade de streaming de áudio (disponibilização de conteúdo sonoro pela internet) é considerada serviço listado na Lei Complementar 116/2003, sujeito ao ISS (Imposto sobre Serviços) e não ao ICMS. O ISS é devido no local do estabelecimento prestador (art. 3º da LC 116/2003), ou seja, no Município onde a empresa tem sua sede (Município Alfa).
A banca testa a diferença entre ISS (municipal, sobre serviços) e ICMS (estadual, sobre mercadorias e alguns serviços de comunicação e transporte). O streaming de áudio não se enquadra como operação de circulação de mercadoria nem como serviço de comunicação tradicional, mas como prestação de serviço, portanto ISS.
Tributo
Ente Federado
Critério de Incidência
Local de Recolhimento
Atividade de Streaming de Áudio
ICMS
Estado
Circulação de mercadorias e serviços de comunicação/transporte
Estado do consumidor (operações interestaduais)
Não incide (STF exclui streaming)
ISS
Município
Prestação de serviços (LC 116/2003)
Estabelecimento prestador (art. 3º, LC 116/2003)
Incide (subitem 1.09, LC 116/2003)
Alternativa A
Estado Beta (sede)
ICMS sobre streaming
Sede da empresa
❌ Incorreta
Alternativa B
Estados dos consumidores
ICMS sobre streaming
Estados de destino
❌ Incorreta
Alternativa C
Município Alfa (sede)
ISS sobre streaming
Estabelecimento prestador
✅ Correta
Alternativa D
Municípios dos consumidores
ISS sobre streaming
Local dos consumidores
❌ Incorreta
Alternativa E
Estado Beta (sede)
ICMS com repasse ao Município
Sede da empresa
❌ Incorreta
Tributação do streaming de áudio: Natureza da atividade (Serviço (LC 116/2003), Não é mercadoria (ICMS), Não é comunicação (ICMS)); ISS (Competência municipal, Local do estabelecimento prestador, Sede no Município Alfa); ICMS (Competência estadual, Não incide sobre streaming)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui à atividade de streaming a incidência de ICMS em favor do Estado Beta (sede). O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (art. 155, II, CF). Streaming não é mercadoria nem serviço de comunicação para fins de ICMS (a jurisprudência do STF exclui esses serviços). Ademais, o ICMS não é devido à sede, mas sim ao Estado do consumidor para operações interestaduais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também ICMS, mas para os Estados dos consumidores. Embora o ICMS interestadual seja devido ao Estado de destino, a atividade não gera fato gerador de ICMS. Portanto, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa presta serviço de streaming de áudio, que está na lista de serviços da LC 116/2003 (subitem 1.09, por exemplo). O ISS é devido no local do estabelecimento prestador, conforme art. 3º da LC 116/2003: "O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador". Como a sede é no Município Alfa, o ISS é devido a esse município.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ISS é devido aos Municípios onde se localizam os consumidores. Essa é a regra para alguns serviços específicos (ex.: construção civil, limpeza, etc.), mas para streaming a regra geral é o local do prestador. Não há previsão legal para recolhimento no destino.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe ICMS com repasse de 50% ao município da sede (Alfa). Não há repartição constitucional ou legal de ICMS para o ISS, e o ICMS não incide sobre a atividade. Incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: serviços digitais (streaming, software, aplicativos) são ISS; salvo expressa previsão em contrário (como telecomunicações, que é ICMS). O local de recolhimento padrão do ISS é o estabelecimento prestador. Questões de competência tributária frequentemente trocam ICMS por ISS.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar