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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — FGV 2023

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
fg061291
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador - Tarde
O Presidente de uma autarquia federal tomou conhecimento de que uma empresa contratada para execução de obras públicas estava aplicando procedimentos técnicos em desacordo com o previsto no respectivo projeto executivo e que tal medida resultaria em graves danos ao erário.Considerando a situação hipotética apresentada, a legislação e a jurisprudência aplicável à hipótese, o gestor deve
  1. Aantes de adotar quaisquer medidas, levar os fatos ao conhecimento do Tribunal de Contas da União.
  2. Binstaurar imediatamente tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e ressarcir o erário.
  3. Cadotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano.
  4. Dcomunicar os fatos ao Órgão Central de Controle Interno, que será responsável por instaurar e proceder a tomada de contas especial.
  5. Esuspender imediatamente a execução do contrato até que o TCU decida pela caracterização do dano e responsabilização dos contratados.
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GabaritoC — adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autotutela administrativa e dever do gestor ao constatar irregularidade com dano ao erário

Gabarito: letra C. O gestor deve adotar medidas administrativas para caracterização ou elisão do dano, conforme o princípio da autotutela da Administração Pública e o disposto no art. 169, § 3º, II, da Lei 14.133/2021, que impõe à primeira linha de defesa (da qual o gestor faz parte) a obrigação de adotar providências imediatas para apuração e saneamento da irregularidade. Não cabe ao gestor, antes de agir, comunicar o TCU, instaurar tomada de contas especial ou transferir a responsabilidade para o controle interno.

A questão exige que se identifique a conduta correta do Presidente da autarquia diante de grave irregularidade contratual. A Administração possui o poder-dever de autotutela, que lhe permite rever os próprios atos e adotar medidas urgentes para evitar ou minimizar danos. A Lei 14.133/2021, em seu art. 169, estabelece as linhas de defesa nas contratações, e o § 3º, II, determina que, constatada irregularidade que configure dano, devem ser adotadas providências para a apuração das infrações, sem prejuízo das medidas de saneamento. Assim, o gestor deve agir de imediato.

Art. 169, §3Lei-14133

"quando constatarem irregularidade que configure dano à Administração, sem prejuízo das medidas previstas no inciso I deste § 3º, adotarão as providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, observadas a segregação de funções e a necessidade de individualização das condutas, bem como remeterão ao Ministério Público competente cópias dos documentos cabíveis para a apuração dos ilícitos de sua competência."

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o gestor deve imediatamente comunicar ou aguardar órgãos de controle externo (TCU, controle interno), quando na verdade ele deve agir de ofício, com base na autotutela. A comunicação aos órgãos de controle pode ocorrer posteriormente, mas a atuação imediata do gestor é obrigatória.

  1. 1Constata irregularidade com dano
  2. 2Adota medidas administrativas imediatas
  3. 3Apura infrações e sanea
  4. 4Comunica órgãos de controle (posterior)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O gestor não deve levar os fatos ao TCU antes de adotar quaisquer medidas. O TCU exerce controle externo, mas a atuação primeira é do próprio gestor, por meio de medidas administrativas internas. A comunicação ao TCU é obrigação dos responsáveis pelo controle interno (CF, art. 74, § 1º), não do gestor como primeira linha.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A tomada de contas especial (TCE) é um procedimento de controle formal, instaurado pelo órgão de controle interno ou pelo TCU, não pelo gestor diretamente. O gestor deve primeiro adotar medidas administrativas para caracterizar ou elidir o dano; a TCE virá depois, se necessário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o gestor, como autoridade da administração ativa, deve imediatamente adotar medidas administrativas para caracterização (identificar a extensão do dano) ou elisão (evitar que o dano se consume ou se agrave). Isso decorre do dever de autotutela e do art. 169, § 3º, II, da Lei 14.133/2021.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O gestor não pode transferir a responsabilidade ao Órgão Central de Controle Interno. O controle interno é segunda linha de defesa e auxilia, mas o gestor (primeira linha) deve agir. A instauração de TCE compete ao controle interno, mas antes disso o gestor deve tomar as medidas administrativas cabíveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Suspender imediatamente a execução do contrato até que o TCU decida é providência drástica e não é a primeira ação exigida. O gestor pode, se necessário, adotar medidas cautelares, mas não precisa aguardar o TCU. Além disso, a suspensão não substitui as medidas de caracterização ou elisão do dano.

Gabarito: letra C.

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