Questão de Contabilidade Pública — Mensuração e Avaliação de Itens Patrimoniais — FGV 2023
Contabilidade Pública›Mensuração e Avaliação de Itens Patrimoniais
Código
fg061306
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador - Tarde
Uma entidade do setor público gerou um ativo intangível que atendia às exigências gerais de reconhecimento e mensuração inicial.Os gastos com a formação foram de R$200.000, mas a entidade não conseguia diferenciar a fase de pesquisa da fase de desenvolvimento do projeto interno de criação de ativo intangível.Sobre o caso narrado, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (9ª edição), assinale a afirmativa correta.
AO gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na fase de pesquisa.
BO gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na fase de desenvolvimento.
CMetade do gasto deve ser tratado como incorrido na fase de pesquisa e a outra metade na fase de desenvolvimento.
DO gasto do projeto deve ser tratado como despesa antecipada.
EA entidade deve escolher como o gasto deve ser contabilizado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — O gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na fase de pesquisa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ativo Intangível Gerado Internamente — Fase de Pesquisa e Desenvolvimento
Gabarito: letra A. Quando a entidade não consegue diferenciar a fase de pesquisa da fase de desenvolvimento em um projeto interno de criação de ativo intangível, o gasto deve ser tratado como incorrido apenas na fase de pesquisa, ou seja, reconhecido como despesa do período. Essa regra está prevista no CPC 04 (item correspondente no setor público, adotado pelo MCASP 9ª edição) e visa evitar o reconhecimento indevido de ativos cujo custo não pode ser mensurado com segurança.
A banca testa o conhecimento do tratamento contábil específico para ativos intangíveis gerados internamente. A chave é lembrar que, na falta de distinção clara, a prudência manda tratar como pesquisa (despesa), já que a fase de pesquisa nunca gera ativo.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Tratamento do gasto sem distinção entre pesquisa e desenvolvimento
Tratado como incorrido apenas na fase de pesquisa (despesa do período)
Tratado como incorrido apenas na fase de desenvolvimento
Rateio de metade para pesquisa e metade para desenvolvimento
Tratado como despesa antecipada (ativo)
Entidade escolhe livremente o tratamento
Amparo normativo (MCASP/CPC 04)
✅ Correto: norma determina tratamento como pesquisa
❌ Incorreto: desenvolvimento exige distinção clara
❌ Incorreto: não há previsão de rateio
❌ Incorreto: não atende critérios de ativo
❌ Incorreto: norma é impositiva, não discricionária
Efeito contábil
Despesa do período (R$ 200.000)
Ativo intangível (indevido)
Parcialmente ativo e despesa (indevido)
Ativo circulante (indevido)
Variável conforme escolha (indevido)
Ativo intangível gerado internamente: Fase de pesquisa (Sempre despesa do período); Fase de desenvolvimento (Pode gerar ativo (se separável)); Indistinção entre fases (Trata como pesquisa (despesa))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: se a entidade não consegue separar pesquisa de desenvolvimento, o gasto deve ser tratado como incorrido apenas na fase de pesquisa. Isso significa que todo o valor (R$ 200.000) é reconhecido como despesa no resultado, e não como ativo intangível. Fundamento: conforme a norma (CPC 04, item que trata do ativo intangível gerado internamente), “caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da fase de desenvolvimento de projeto interno de criação de AIt, o gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na fase de pesquisa”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o gasto deve ser tratado como incorrido apenas na fase de desenvolvimento. Isso está errado, pois a fase de desenvolvimento, quando separável, pode gerar ativo, mas a condição para isso é a distinção clara. Sem essa distinção, prevalece o tratamento de pesquisa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propor rateio de metade para cada fase não tem amparo normativo. A regra é uma ou outra, não proporcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Despesa antecipada (ativo) não se aplica, pois o gasto não atende aos critérios de reconhecimento de ativo intangível. O correto é despesa do período.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A entidade não tem discricionariedade para escolher o tratamento. A norma é clara: na ausência de distinção, trata-se como pesquisa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que, por se tratar de um projeto que gerou um ativo, o gasto deveria ser capitalizado na fase de desenvolvimento. No entanto, a impossibilidade de separar as fases impede o reconhecimento do ativo, e o gasto vai para o resultado como despesa de pesquisa. Lembre-se: a fase de pesquisa nunca gera ativo intangível.