Reconhecimento de Receita de Serviços Subsequentes (NBC TSP 02)
Gabarito: letra E. O valor identificável de serviços subsequentes incluído no preço do produto deve ser diferido e reconhecido como receita no exercício em que o serviço for efetivamente executado. Esse tratamento decorre do princípio do regime de competência e está expresso na NBC TG 1000 (aplicável ao setor público por correspondência com a NBC TSP 02).
NBC-TG-1000-12.1
Quando o preço de venda do produto inclui o valor identificável de serviços subsequentes (por exemplo, atendimento pós-venda), esse valor é diferido e reconhecido como receita durante o período em que o atendimento é prestado. O montante diferido é aquele que irá cobrir os custos esperados dos serviços no âmbito do contrato, juntamente com uma margem de lucro razoável sobre esses serviços.
A banca cobra a literalidade da norma. A pegadinha comum é o candidato imaginar que o valor deve ser reconhecido imediatamente ou incluído no custo do produto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Incluir no custo do ativo é inadequado, pois o serviço subsequente não se incorpora ao produto; trata-se de obrigação futura de prestação de serviço.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhecer imediatamente como receita viola o regime de competência. O valor deve ser diferido até que o serviço seja executado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhecer diretamente no patrimônio líquido sem transitar por receita não reflete a essência econômica da transação, que gera receita no momento da prestação do serviço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contabilizar em conta redutora do ativo (retificando o custo) não corresponde à natureza do valor, que é uma receita a ser apropriada no futuro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina a norma: diferimento e reconhecimento como receita no período da execução do serviço. O montante diferido cobre custos e margem de lucro.
Gabarito: letra E.