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Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FGV 2023

Contabilidade PúblicaClassificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
fg061320
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador - Tarde
Em relação aos procedimentos contábeis referentes à receita orçamentária, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), as transferências de recursos intergovernamentais constitucionais ou legais são contabilizadas pelo ente transferidor como
  1. Adespesa ou variação patrimonial diminutiva, dependendo da relação entre os entes.
  2. Bdespesa ou dedução de receita, dependendo da demonstração contábil em que é evidenciada.
  3. Cdespesa ou dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente.
  4. Dvariação patrimonial diminutiva ou despesa antecipada, dependendo do objetivo da transferência.
  5. Edespesa ou variação patrimonial diminutiva, dependendo do momento em que foi realizada a transferência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — despesa ou dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contabilização de Transferências Intergovernamentais no MCASP

Gabarito: letra C. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), as transferências intergovernamentais constitucionais ou legais são contabilizadas pelo ente transferidor como despesa ou dedução de receita, dependendo da forma como foi elaborado o orçamento do ente. Isso porque, se o orçamento prevê a transferência como uma parcela dedutível da receita (ex.: Fundo de Participação dos Municípios), ela é registrada como dedução; caso contrário, é lançada como despesa orçamentária. A pegadinha da questão é confundir o tratamento orçamentário (despesa/dedução) com o patrimonial (variação patrimonial diminutiva), que é aplicável apenas em outro contexto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contabilização seria como "despesa ou variação patrimonial diminutiva, dependendo da relação entre os entes". O erro é duplo: primeiro, a relação entre os entes (ex.: se é transferência constitucional ou voluntária) não altera a classificação básica; segundo, a variação patrimonial diminutiva (VPD) é um conceito do regime patrimonial, não utilizado na classificação orçamentária das transferências. No regime orçamentário, o registro é como despesa ou dedução de receita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que depende "da demonstração contábil em que é evidenciada". A forma de evidenciação (Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, DVP) não altera o registro contábil primário. O tratamento é definido pelo orçamento, não pela demonstração. A pegadinha aqui é associar a apresentação à classificação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em linha com o MCASP: as transferências constitucionais e legais podem ser registradas como despesa orçamentária (se orçadas como tal) ou como dedução da receita (quando o orçamento prevê a receita já líquida da transferência). O fator determinante é a forma como o orçamento do ente transferidor foi elaborado. Exemplo clássico: a União registra as transferências aos Estados e Municípios (FPE, FPM) como dedução da receita, pois a LOA já prevê a arrecadação líquida desses valores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "variação patrimonial diminutiva ou despesa antecipada, dependendo do objetivo da transferência". As transferências constitucionais não geram despesa antecipada (que é um ativo). O objetivo da transferência (ex.: custeio vs. investimento) não altera a classificação para dedução ou despesa; o que importa é o tratamento orçamentário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe "despesa ou variação patrimonial diminutiva, dependendo do momento em que foi realizada a transferência". O momento (antes, durante ou depois da execução orçamentária) não é o critério definidor. A VPD só seria aplicável se houvesse perda de controle do recurso sem contrapartida orçamentária, o que não é o caso das transferências legais – estas seguem o regime orçamentário.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize que, no MCASP, transferências constitucionais e legais são registradas como despesa ou dedução de receita – a chave é "orçamento do ente transferidor". Não confunda com VPD, que é regime patrimonial. Resolva questões classificando os exemplos: FPE/FPM = dedução; transferências voluntárias = despesa.

MNEMÔNICO
COE DT
CCategoria Econômica (1º dígito)OOrigem (2º dígito)EEspécie (3º dígito)DDesdobramento (4º ao 7º dígitos)TTipo (8º dígito)
Classificação da Receita por Natureza / Codificação da Receita Orçamentária (Contabilidade Pública)

Gabarito: letra C

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