Competências da Secretaria da Receita Federal no SPED
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 6.022/2007, compete à Secretaria da Receita Federal (SRF) coordenar as atividades, compatibilizar as necessidades dos usuários e adotar as medidas para viabilizar a implantação e funcionamento do SPED. Todos os três itens estão corretos.
O Decreto nº 6.022/2007 instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e definiu as competências da SRF em seu art. 6º. O conteúdo de apoio (resumo de auditoria fiscal) transcreve literalmente essas atribuições, confirmando que os itens I, II e III estão previstos.
Competência (art. 6º, Decreto 6.022/2007) | SRF |
|---|
Coordenar as atividades do SPED | ✅ |
Compatibilizar necessidades dos usuários | ✅ |
Adotar medidas para implantação/funcionamento | ✅ |
Item I — ✅ Correto
Compete à SRF coordenar as atividades relacionadas ao SPED. Essa atribuição está expressa no art. 6º do Decreto 6.022/2007.
Item II — ✅ Correto
Compatibilizar as necessidades dos usuários do SPED também é competência da SRF, conforme o mesmo dispositivo.
Item III — ✅ Correto
Adotar as medidas necessárias para viabilizar a implantação e o funcionamento do SPED é outra atribuição da SRF prevista no art. 6º.
Conclusão: Todos os três itens são corretos, portanto a alternativa que os inclui é a letra E.
Gabarito: letra E.