Questão de Contabilidade Geral — Tributos — FGV 2023
- Código
- fg061331
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Contador - Tarde
- Azero.
- BR$1.214.
- CR$3.570.
- DR$6.630.
- ER$8.986.
GabaritoD — R$6.630.
Gabarito: letra D. O crédito fiscal (ativo fiscal diferido) decorrente do prejuízo fiscal de 2020 (R$30.000) é reconhecido, pois há perspectiva de lucros futuros. Nos anos seguintes, parte do prejuízo é compensada com os lucros tributáveis, observado o limite fiscal de 30% do lucro de cada período. Após as compensações de 2021 e 2022, o saldo do prejuízo fiscal em 31/12/2022 é de R$19.500, gerando um crédito fiscal de R$6.630 (34% × R$19.500).
2020: Receitas R$50.000, Despesas R$80.000 → Prejuízo contábil/fiscal = R$30.000. Ativo fiscal diferido inicial = R$30.000 × 34% = R$10.200.
2021: Lucro antes da compensação = R$10.000. Compensação máxima permitida = 30% × R$10.000 = R$3.000. Prejuízo fiscal remanescente = R$30.000 – R$3.000 = R$27.000. Ativo fiscal diferido = R$27.000 × 34% = R$9.180.
2022: Lucro antes da compensação = R$25.000. Compensação máxima = 30% × R$25.000 = R$7.500. Prejuízo fiscal remanescente = R$27.000 – R$7.500 = R$19.500. Ativo fiscal diferido = R$19.500 × 34% = R$6.630.
Afirma que o crédito fiscal é zero. Ignora o prejuízo fiscal de R$30.000 em 2020, que gera ativo fiscal diferido. Mesmo com as compensações, há saldo remanescente.
R$1.214 não corresponde ao cálculo correto (equivaleria a um prejuízo remanescente de aproximadamente R$3.571, o que não ocorre após as compensações).
R$3.570 seria o ativo fiscal se o prejuízo remanescente fosse de R$10.500, o que não se verifica (a compensação acumulada até 2022 é de R$10.500, mas o saldo é maior).
Conforme demonstrado, o prejuízo fiscal remanescente em 31/12/2022 é de R$19.500, e o ativo fiscal diferido corresponde a 34% desse valor: R$6.630.
R$8.986 seria o ativo fiscal se o prejuízo remanescente fosse de aproximadamente R$26.429, o que não ocorre (a compensação total foi de R$10.500, restando R$19.500).
Muitos candidatos esquecem o limite de 30% para compensação do prejuízo fiscal e calculam o ativo como 34% sobre o prejuízo integral de R$30.000, obtendo R$10.200. Mas a legislação tributária limita a compensação em cada ano a 30% do lucro tributável, reduzindo o saldo do prejuízo. É essencial aplicar esse limite para chegar ao valor correto.
Gabarito: letra D.
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