Diferenças Temporárias e Ativo Fiscal Diferido (CPC 32)
Gabarito: letra E. De acordo com o CPC 32 – Tributos sobre o Lucro (e também o CPC PME, item 29.17), despesas com benefícios de aposentadoria reconhecidas contabilmente pelo regime de competência e deduzidas para fins fiscais apenas quando efetivamente pagas geram uma diferença temporária dedutível, que resulta no registro de um ativo fiscal diferido. As demais alternativas descrevem situações de diferenças temporárias tributáveis, que originam passivo fiscal diferido.
A chave para a questão está em identificar se a diferença entre o valor contábil e a base fiscal do ativo/passivo, quando revertida, irá reduzir (dedutível) ou aumentar (tributável) o lucro tributável futuro. A banca testa justamente a distinção entre os dois tipos e os respectivos exemplos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A depreciação acelerada para fins fiscais (mais rápida que a contábil) gora uma diferença temporária tributável (a base fiscal do ativo é menor que o valor contábil), resultando em passivo fiscal diferido. Quando a depreciação fiscal é menos rápida que a contábil, aí sim surge diferença dedutível (ativo fiscal diferido). O texto do CPC PME (item 29.15, b) é claro: "A diferença temporária tributável ocorre, e resulta em tributo diferido passivo, quando a depreciação fiscal é acelerada."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Receita de venda reconhecida contabilmente no momento da entrega, mas tributada apenas quando do recebimento, gera uma diferença temporária tributável. A conta a receber tem valor contábil positivo, mas base fiscal zero (já que a tributação ocorrerá no futuro). Isso equivale a um passivo fiscal diferido. O CPC PME (item 29.15, a) exemplifica situação análoga com receita de juros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despesas antecipadas que já foram integralmente deduzidas no lucro tributável pelo regime de caixa, mas ainda não apropriadas contabilmente, geram uma diferença temporária tributável. O ativo (despesa antecipada) tem valor contábil maior que a base fiscal (que é zero), resultando em passivo fiscal diferido. A dedução fiscal antecipada em relação à contábil é o oposto do que se busca para um ativo fiscal diferido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Receita de juros reconhecida contabilmente pelo regime de competência (proporcional ao tempo) e tributada apenas quando recebida. Exatamente o mesmo caso da alternativa B: diferença temporária tributável, gerando passivo fiscal diferido (item 29.15, a do CPC PME).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Despesas com benefícios de aposentadoria: contabilmente, são reconhecidas à medida que o empregado presta o serviço (regime de competência); fiscalmente, são deduzidas apenas quando as contribuições são pagas ao fundo ou os benefícios são pagos. Isso cria um passivo contábil (obrigação com benefícios) cujo valor contábil é superior à base fiscal (que é zero). A reversão dessa diferença, no futuro, reduzirá o lucro tributável, caracterizando uma diferença temporária dedutível e, portanto, o reconhecimento de um ativo fiscal diferido. O CPC PME (item 29.17, a) exemplifica exatamente essa situação: "custos de benefícios de aposentadoria podem ser deduzidos para determinar o lucro contábil no momento em que o serviço é prestado pelo empregado, mas deduzidos para determinar o lucro tributável quando as contribuições são pagas... Essa diferença temporária dedutível resulta em tributo diferido ativo."
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Gabarito: letra E.