Questão de Contabilidade Geral — Patrimônio Líquido — FGV 2023
Contabilidade Geral›Patrimônio Líquido
Código
fg061337
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador - Tarde
Uma sociedade empresária apresentava a seguinte composição em seu patrimônio líquido em 30/11/2022:Capital Social:...................................................................R$100.000;Reserva Legal: .................................................................R$10.000;Ajuste de Avaliação Patrimonial:.......................................R$35.000;Reserva de Ágio na emissão de ações:............................R$20.000;Reserva Estatutária:..........................................................R$50.000.No mês de dezembro de 2022, a sociedade empresária apresentou prejuízo de R$75.000.Assinale a opção que indica a ordem de absorção das contas integrantes do Patrimônio Líquido em virtude da ocorrência de prejuízo e o respectivo montante, de acordo com a Lei nº 6.404/76 e modificações.
AReserva Estatutária: R$50.000; Reserva Legal: R$10.000; Reserva de Ágio na Emissão de ações: R$15.000.
GabaritoA — Reserva Estatutária: R$50.000; Reserva Legal: R$10.000; Reserva de Ágio na Emissão de ações: R$15.000.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem de Absorção de Prejuízos no Patrimônio Líquido
Gabarito: letra A. De acordo com a Lei 6.404/76, o prejuízo do exercício deve ser absorvido primeiramente pelas reservas de lucros, depois pelas reservas de capital e, por último, pelos ajustes de avaliação patrimonial ou capital social. No caso, o prejuízo de R$75.000 é coberto inicialmente pela Reserva Estatutária (R$50.000), seguida pela Reserva Legal (R$10.000) e, por fim, pela Reserva de Ágio na Emissão de Ações (R$15.000). A Ajuste de Avaliação Patrimonial (R$35.000) não é utilizado por já ter sido atingido o total.
A banca cobra a sequência de consumo das contas do PL. A classificação das contas consta no art. 178, § 2º, III da Lei 6.404/76: "patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados". Embora a lei não explicite a ordem de absorção, a doutrina e a prática contábil consolidam a ordem como: reservas de lucros (estatutária, legal, etc.) → reservas de capital → ajustes de avaliação patrimonial → capital social.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a ordem entre reserva legal e reserva estatutária. Muitos candidatos pensam que a reserva legal, por ser obrigatória, deve ser a última a ser utilizada, mas na verdade ela é consumida após as demais reservas de lucros não obrigatórias, como a estatutária. Outro erro comum é usar o ajuste de avaliação patrimonial antes das reservas de capital.
11º Reservas de lucrosR$ 60.000
2Reserva EstatutáriaR$ 50.000
3Reserva LegalR$ 10.000
42º Reservas de capitalR$ 15.000
5Ágio na emissão de açõesR$ 15.000
63º Ajustes de avaliação patrimonialR$ 0
74º Capital socialR$ 0
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ordem apresentada está correta: primeiro a Reserva Estatutária (R$50.000), depois a Reserva Legal (R$10.000) e, por fim, parte da Reserva de Ágio na Emissão de Ações (R$15.000). Totaliza R$75.000, exatamente o prejuízo do período. Ajuste de Avaliação Patrimonial não é utilizado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao colocar o Ajuste de Avaliação Patrimonial (R$15.000) no final, antes de utilizar a Reserva de Ágio. A ordem correta prevê que as reservas de capital (ágio) sejam usadas antes do ajuste. Além disso, iniciar com a Reserva Legal não está de acordo com a prática, que prioriza as reservas não obrigatórias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ordem apresentada é: Reserva Legal (R$10.000), Reserva de Ágio (R$20.000) e depois Reserva Estatutária (R$45.000). Isso inverte a sequência: as reservas de lucros (estatutária e legal) devem vir antes das reservas de capital (ágio). Além disso, a Reserva Estatutária deveria ser consumida antes da legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aqui a Reserva de Ágio (R$20.000) é usada antes da Reserva Legal (R$10.000) e da Reserva Estatutária (R$45.000). Isso também inverte a ordem: as reservas de lucros devem ser consumidas antes das de capital. O correto é estatutária → legal → ágio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a ordem inicial (Reserva Estatutária e depois Reserva Legal) esteja correta, a alternativa utiliza Ajuste de Avaliação Patrimonial (R$15.000) em vez da Reserva de Ágio. Conforme a ordem de preferência, as reservas de capital (ágio) devem ser consumidas antes dos ajustes.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de absorção de prejuízos, lembre-se da hierarquia: (1) Reservas de Lucros (primeiro as não legais, depois a legal); (2) Reservas de Capital; (3) Ajustes de Avaliação Patrimonial; (4) Capital Social. Memorize essa sequência e pratique cálculos simples para creditar as contas na ordem.