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Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FGV 2023

Direito ConstitucionalTribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fg061484
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Informática Legislativa - Manhã
Maria, servidora pública federal ocupante de cargo de provimento efetivo, após cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, teve sua aposentadoria deferida pela autoridade federal competente.Essa autoridade, seguindo orientação de um assessor, encaminhou ao Tribunal de Contas da União (TCU), dias depois, o processo administrativo que resultou no ato de aposentação. O Tribunal, ao apreciar o caso no ano seguinte, identificou o não preenchimento do requisito do tempo de contribuição mínimo e se negou a realizar o registro do ato, sem ter ouvido previamente Maria.Considerando os termos dessa narrativa, à luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar que
  1. Aa negativa de registro foi irregular, considerando a não observância da garantia do contraditório.
  2. Bo ato de aposentação de Maria somente produziria efeitos financeiros após o seu registro no TCU, o que não ocorreu.
  3. Cpor não ter identificado os requisitos exigidos para o ato de aposentação, o TCU agiu corretamente ao negar o registro.
  4. Do TCU só deveria apreciar a juridicidade do ato de aposentação se tivesse sido impugnado, o que não ocorreu.
  5. Eo processo administrativo não deveria ter sido encaminhado ao TCU, considerando que Maria ocupava cargo em comissão.
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GabaritoC — por não ter identificado os requisitos exigidos para o ato de aposentação, o TCU agiu corretamente ao negar o registro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apreciação de aposentadoria pelo TCU e a Súmula Vinculante 3

Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas da União (TCU) pode negar registro de aposentadoria inicial sem prévia oitiva do interessado, conforme exceção expressa da Súmula Vinculante 3 do STF. A ampla defesa e o contraditório são dispensados nessa fase de controle de legalidade do ato concessório.

A Súmula Vinculante 3 estabelece que:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 3

Súmula Vinculante 3 do STF: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

Portanto, ao apreciar o ato de aposentadoria de Maria (ato inicial), o TCU não precisa ouvi-la antes de negar o registro. A negativa foi regular, pois identificou o não preenchimento do tempo mínimo de contribuição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A negativa não foi irregular por ausência de contraditório, pois a Súmula Vinculante 3 afasta essa exigência para a apreciação inicial de aposentadoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ato de aposentadoria é considerado ato complexo, que se aperfeiçoa com o registro pelo TCU. Sem o registro, o ato não produz efeitos jurídicos plenos, inclusive financeiros. Contudo, a afirmativa estaria correta se o TCU tivesse aprovado o registro; como negou, o ato não produziu efeitos. Mas a questão pede a correta, e a alternativa B não é a melhor porque a situação é de negativa, e não de análise de efeitos posteriores. O STF entende que, enquanto não registrado, o ato é provisório. No entanto, a alternativa C é mais precisa e direta quanto à legalidade da conduta do TCU.

Alternativa C — ✅ Correta

TCU agiu corretamente ao negar o registro com fundamento na ausência de requisito legal (tempo mínimo de contribuição), e não havia necessidade de contraditório prévio, conforme SV 3.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O TCU aprecia de ofício a legalidade dos atos de aposentadoria, independentemente de impugnação. É competência constitucional (CF, art. 71, III).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Maria ocupa cargo efetivo, não em comissão. A exceção de não envio ao TCU é para nomeações em cargo em comissão (CF, art. 71, III, "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão"). Como se trata de aposentadoria de cargo efetivo, o processo deve ser enviado ao TCU.


NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos são induzidos a marcar a alternativa A, por associarem qualquer ato administrativo desfavorável à necessidade de contraditório. Contudo, a Súmula Vinculante 3 cria uma exceção para a concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Memorize essa exceção: é o único caso em que o TCU pode decidir sem ouvir o interessado.

Gabarito: letra C

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