Ingo, de nacionalidade alemã, era casado com Brigitte, de nacionalidade austríaca. Dessa união, nasceu Júlia, que se naturalizou mexicana. Ingo tinha um apartamento no Brasil, onde a família passava férias regularmente e que passou a ser a residência de Júlia nos três últimos anos, considerando a sua afinidade com a cultura brasileira.Com o falecimento de Ingo, Júlia consultou um advogado a respeito da aplicação, ou não, da lei brasileira, na disciplina da sucessão do referido apartamento.À luz da Constituição da República de 1988, o advogado respondeu corretamente que a sucessão do referido apartamento
Aa exemplo do que se verifica com qualquer bem situado no Brasil, sempre será regida pela lei brasileira.
Bserá regida pela lei brasileira caso não seja mais favorável a Brigitte e a Júlia a lei pessoal do de cujus.
Cserá regida, ou não, pela lei brasileira, conforme a opção de Brigitte e de Júlia;
Dem razão das circunstâncias do caso concreto, será regida pela lei brasileira.
Esempre será regida pela lei do país do último domicílio do de cujus.
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GabaritoD — em razão das circunstâncias do caso concreto, será regida pela lei brasileira.
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Sucessão de bens de estrangeiros no Brasil
Gabarito: letra D. No caso, a sucessão do apartamento localizado no Brasil será regida pela lei brasileira, em razão do princípio da lex rei sitae (lei do local do bem), que orienta a sucessão de bens imóveis situados em território nacional, independentemente da nacionalidade do de cujus ou dos herdeiros. A Constituição Federal (art. 5º, XXXI) prevê uma regra especial apenas em benefício do cônjuge ou filhos brasileiros; inexistindo tais beneficiários, prevalece a regra geral de aplicação da lei brasileira ao imóvel.
A questão testa a fronteira entre o direito internacional privado e o constitucional: a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil segue, em regra, a lei brasileira, salvo quando a lei pessoal do de cujus for mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros – exceção que não se aplica a Brigitte (austríaca) e Júlia (mexicana).
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
A sucessão de qualquer bem situado no Brasil sempre será regida pela lei brasileira.
A regra geral é a lex rei sitae, mas há exceção no art. 5º, XXXI da CF/88 para cônjuge ou filhos brasileiros, quando a lei pessoal do de cujus for mais favorável. O advérbio "sempre" é excessivo.
❌ Incorreta
B
Será regida pela lei brasileira caso não seja mais favorável a Brigitte e a Júlia a lei pessoal do de cujus.
O benefício constitucional é exclusivo para cônjuge ou filhos brasileiros. Brigitte é austríaca e Júlia é mexicana, logo não se aplica a exceção.
❌ Incorreta
C
Será regida, ou não, pela lei brasileira, conforme a opção de Brigitte e de Júlia.
O direito sucessório é cogente (de ordem pública), não cabendo escolha pelos herdeiros. A lei aplicável é determinada objetivamente.
❌ Incorreta
D
Em razão das circunstâncias do caso concreto, será regida pela lei brasileira.
O imóvel está no Brasil, Júlia reside no país e não há cônjuge ou filho brasileiro que atraia a exceção. Aplica-se a lex rei sitae.
✅ Correta
E
Sempre será regida pela lei do país do último domicílio do de cujus.
A regra geral para bens imóveis é a lei do local do bem (lex rei sitae), não a do domicílio do falecido.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "sempre será regida pela lei brasileira". Existem exceções: quando a lei pessoal do de cujus for mais favorável ao cônjuge ou filhos brasileiros (CF, art. 5º, XXXI), aplica-se aquela. Como não há brasileiros na hipótese, a regra geral da lex rei sitae conduz à lei brasileira, mas o advérbio "sempre" é excessivo e incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que será regida pela lei brasileira "caso não seja mais favorável a Brigitte e a Júlia a lei pessoal do de cujus". O erro é deslocar o sujeito do benefício: a Constituição protege apenas o cônjuge ou filhos brasileiros. Brigitte é austríaca e Júlia é mexicana, logo não se beneficiam da exceção. A redação da alternativa estende indevidamente o favor a qualquer herdeiro estrangeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a aplicação da lei brasileira dependeria de opção de Brigitte e Júlia. Não há tal escolha no ordenamento: o direito sucessório é cogente, não disponível por vontade dos herdeiros. A lei aplicável é determinada objetivamente pelas regras de conexão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por reconhecer que, em razão das circunstâncias do caso concreto (imóvel situado no Brasil, Júlia residente no país, inexistência de cônjuge ou filhos brasileiros), a sucessão será regida pela lei brasileira. Aplica-se o princípio da lex rei sitae para bens imóveis, consagrado pela doutrina e jurisprudência, e a regra constitucional do art. 5º, XXXI não altera essa conclusão, uma vez que não há brasileiros a proteger.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "sempre" será regida pela lei do último domicílio do de cujus. A regra geral para bens móveis é o domicílio; para imóveis, prevalece a lei da situação. Além disso, a Constituição cria exceção para bens de estrangeiros em benefício de brasileiros. A alternativa é genérica e ignora a especificidade dos imóveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (domicílio) e a exceção constitucional (art. 5º, XXXI). O candidato pode marcar B ou E por achar que a lei pessoal do falecido sempre prevalece, ou que o benefício se estende a qualquer herdeiro. O detalhe decisivo é que Brigitte e Júlia não são brasileiras, portanto a exceção não incide, e o imóvel atrai a lex rei sitae.