Determinada autoridade competente de um órgão de investigação em âmbito federal fez editar um Ofício determinando que todas as informações e documentos incluídos no sistema eletrônico de informações do respectivo órgão são de acesso restrito ou sigiloso, vedando, por conseguinte, genericamente, o acesso público a qualquer dado daquela repartição.Considerando as normas constantes do ordenamento pátrio sobre o acesso à informação e o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que o mencionado Ofício
Aé válido, na medida em que indica as situações em que a imposição de restrição ou sigilo é viável.
Bé nulo, porque qualquer ato restritivo da publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal.
Cé válido, diante da viabilidade de restrição genérica ao acesso de informações, para assegurar a intimidade e a vida privada das pessoas a que digam respeito.
Dé nulo, pois não é possível a restrição de qualquer informação, ainda que relativa à segurança da sociedade e do Estado.
Eé válido, por se tratar de uma mitigação do princípio da publicidade respaldada pela Constituição da República de 1988.
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GabaritoB — é nulo, porque qualquer ato restritivo da publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal.
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Lei de Acesso à Informação – Restrição Genérica de Acesso
Gabarito: letra B. O Ofício é nulo, pois a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) exige que qualquer ato restritivo à publicidade seja motivado de forma concreta, objetiva e específica, vedando restrições genéricas. O STF consolidou esse entendimento ao afirmar que a imposição de sigilo deve ser fundamentada caso a caso, não sendo admitida uma declaração geral de sigilo sobre todo o acervo documental de um órgão.
A questão testa o princípio da publicidade e as exceções previstas na LAI. O ato da autoridade, ao determinar genericamente que todas as informações e documentos são de acesso restrito ou sigiloso, viola a exigência de motivação específica e concreta. A restrição ao acesso só é válida quando classificada nas hipóteses legais (arts. 23 e 24 da LAI) e devidamente justificada.
Aspecto
Ofício da autoridade (ato questionado)
Exigência da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e STF
Conclusão sobre a validade do Ofício
Motivação
Genérica, sem especificar documentos ou situações
Deve ser concreta, objetiva, específica e formal (caso a caso)
Nulo
Alcance da restrição
Todas as informações e documentos do sistema eletrônico
Apenas informações classificadas nas hipóteses legais (arts. 23 e 24)
Nulo
Fundamento legal
Ofício genérico, sem indicar dispositivo específico
Arts. 23 e 24 da LAI (hipóteses taxativas de sigilo)
Nulo
Entendimento do STF
Restrição genérica é vedada
Exige fundamentação individualizada (ADI 4848, RE 630.147)
Nulo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Ofício é válido por indicar as situações em que a restrição é viável. Na verdade, o Ofício não indica situações concretas; ele impõe uma restrição genérica a todas as informações, sem individualização ou fundamentação. A LAI exige que a restrição seja aplicada a documentos específicos, com base em sua natureza e conteúdo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reflete o núcleo do regime de acesso à informação: todo ato que restrinja a publicidade deve ser motivado de forma concreta, objetiva, específica e formal. A restrição genérica é nula por ausência de motivação adequada. Esse é o entendimento pacífico do STF (ADI 4848, RE 630.147) e está expresso no art. 23 da LAI, que elenca as hipóteses taxativas de sigilo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a restrição genérica é válida para assegurar a intimidade e a vida privada. A LAI, em seu art. 31, protege informações pessoais, mas exige que o acesso seja restrito apenas quando necessário e pelo prazo legal, não permitindo um bloqueio generalizado a todo o sistema. A proteção à intimidade deve ser feita caso a caso, não por ato genérico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não é possível restringir qualquer informação, ainda que relativa à segurança. Isso é falso: a LAI permite restrição de acesso a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, desde que enquadradas nas hipóteses legais (segurança da sociedade e do Estado). O erro está em afirmar que é impossível restringir qualquer informação – o que a lei veda é a restrição genérica, não a restrição motivada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o Ofício é válido por ser uma mitigação do princípio da publicidade respaldada pela Constituição. A Constituição (art. 5º, XXXIII; art. 37) garante o direito de acesso à informação, e as restrições são excepcionais e devem ser expressamente previstas em lei e motivadas. Uma mitigação genérica, sem base legal específica, não é respaldada pela Constituição.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre LAI, desconfie sempre de alternativas que propõem restrições genéricas ou automáticas. A banca testa se você sabe que a classificação de sigilo exige fundamentação individualizada e enquadramento nas hipóteses legais (arts. 23 e 24). Memorize que a regra é a publicidade; o sigilo, a exceção motivada.