Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).Assinale a opção que indica a diretriz a ser adotada nos Restos a pagar.
AA obrigatoriedade de o gestor público, no último ano do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
BA vedação de o gestor público, no último ano do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
CA vedação de o gestor público estabelecer limites para inscrição em restos a pagar de despesas não pagas até 31 de dezembro.
DA obrigatoriedade de o gestor público, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
EA vedação de o gestor público, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
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GabaritoE — A vedação de o gestor público, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
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Restos a Pagar e a Diretriz do Art. 42 da LRF
Gabarito: letra E. O art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda ao gestor público, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. As demais alternativas erram ao trocar "vedação" por "obrigatoriedade" ou ao fixar o prazo errado (último ano em vez de últimos dois quadrimestres).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há obrigatoriedade de contrair obrigação no último ano do mandato, o que é o oposto da regra. O art. 42 veda, não obriga, e o período são os últimos dois quadrimestres.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora mencione vedação, o período está errado: último ano. O correto são os últimos dois quadrimestres (8 meses finais do mandato).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata de estabelecimento de limites para inscrição em restos a pagar, que não é o conteúdo do art. 42. A vedação do art. 42 é quanto a contrair obrigações sem caixa, não sobre limites de inscrição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em obrigatoriedade nos últimos dois quadrimestres, invertendo o sentido do dispositivo (que é vedação).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente o art. 42 da LRF: vedação, nos últimos dois quadrimestres, de contrair obrigação sem disponibilidade de caixa para pagamento no exercício seguinte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde frequentemente "vedação" com "obrigatoriedade" e troca o prazo de "últimos dois quadrimestres" por "último ano". Note que o art. 42 é expresso: a proibição abrange os últimos 8 meses do mandato, e não o ano inteiro. Memorize: dois quadrimestres = 8 meses; vedação, não obrigação.