A receita pública denomina os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias e extraorçamentárias. Dois são os critérios classificatórios na natureza da receita pública: as categorias econômicas e as origens da receita.Relacione cada item a seguir à respectiva definição.1. Natureza de receita.2. Receitas correntes.3. Origens da receita.4. Receitas de capital.( ) receitas arrecadadas no exercício financeiro que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido.( ) receitas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.( ) constitui a classificação básica para as análises econômico-financeiras sobre o financiamento das ações governamentais.( ) estrutura-se em cinco níveis de desdobramento, cujo código visa ao conhecimento e à análise da origem dos recursos.A relação correta, na ordem apresentada, é:
A1 – 3 – 2 – 4.
B1 – 4 – 2 – 3.
C4 – 2 – 3 – 1.
D2 – 4 – 3 – 1.
E4 – 3 – 2 – 1.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — 2 – 4 – 3 – 1.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita Orçamentária
Gabarito: letra D. A sequência correta é 2 – 4 – 3 – 1: receitas correntes (aumentam PL), receitas de capital (não alteram PL), natureza de receita (classificação básica), origens da receita (5 níveis).
A questão exige conhecer as definições básicas da classificação da receita pública por natureza, conforme o MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público). Vamos analisar cada definição:
Primeira definição: "receitas arrecadadas no exercício financeiro que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido". Essa é a descrição das receitas correntes (item 2). As receitas correntes (tributárias, de contribuições, patrimoniais, etc.) incrementam o patrimônio líquido do ente.
Segunda definição: "receitas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido". Essa é a descrição das receitas de capital (item 4). Exemplos: alienação de bens, amortização de empréstimos, operações de crédito. Elas aumentam a disponibilidade financeira, mas não afetam o PL (são permutas ou ingressos que geram contrapartidas no passivo ou ativo).
Terceira definição: "constitui a classificação básica para as análises econômico-financeiras sobre o financiamento das ações governamentais". Refere-se à natureza de receita (item 1). A classificação por natureza é a estrutura básica que permite analisar a origem e o impacto econômico-financeiro das receitas.
Quarta definição: "estrutura-se em cinco níveis de desdobramento, cujo código visa ao conhecimento e à análise da origem dos recursos". Corresponde às origens da receita (item 3). A classificação por origem desdobra-se em cinco níveis (categoria econômica, origem, espécie, rubrica, alínea) e permite identificar a fonte dos recursos.
Portanto, a relação correta na ordem é: 2 – 4 – 3 – 1.
Classificação da receita por natureza
1Categoria econômica
Receitas correntes
Aumentam PL
Ex.: tributárias, contribuições
Receitas de capital
Não alteram PL
Ex.: alienação, operações de crédito
2Origem da receita
5 níveis de desdobramento
Identifica a fonte dos recursos
3Natureza de receita
Classificação básica
Análise econômico-financeira
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
1 – 3 – 2 – 4. Inverte a ordem correta; associa incorretamente as definições.
Para memorizar, associe "receita corrente = efeito no PL", "receita de capital = sem efeito no PL", "natureza = classificação básica", "origem = 5 níveis".
PEGA ESSA DICA!
Opera Ali Amor e Transfere Outras (Opera Ali Amor Trans Ou)
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Transfere = Transferências de Capital; Outras = Outras Receitas de Capital
— Origem das Receitas de Capital (classificação por origem)