Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — FGV 2023
Medicina›Legislação Profissional do Médico
Código
fg061676
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Médico - Área: Auditoria Médica - Tarde
O Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive nas atividades relativas a ensino, pesquisa e administração de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras que utilizem o conhecimento advindo do estudo da medicina. O Código de Ética Médica nasceu orientado para aprimorar o exercício da medicina, em benefício da sociedade.
As opções a seguir, conforme o Código de Ética Médica, apresentam procedimentos que são vedados ao médico, à exceção de uma. Assinale-a.
AReceber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor.
BIntervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.
CAutorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.
DApontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros.
EDeixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
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GabaritoD — Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros.
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Código de Ética Médica: vedações ao médico perito e auditor
Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que NÃO descreve uma conduta vedada ao médico — ao contrário, apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao paciente, é um DEVER ético do médico, expressamente previsto no Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, Capítulo XI, Art. 91). As demais alternativas (A, B, C e E) reproduzem, com pequenas adaptações, vedações literais do mesmo capítulo, que trata da auditoria e da perícia médica.
O Código de Ética Médica (CEM) é o conjunto de normas que rege a conduta do médico em todas as suas atividades, incluindo a atuação como perito ou auditor. O Capítulo XI do CEM é dedicado especificamente a essa atuação, estabelecendo um rol de vedações que visam garantir a isenção, a imparcialidade e a ética do médico quando ele atua em funções que envolvem a avaliação de outros profissionais ou de procedimentos. A lógica por trás dessas vedações é clara: o perito e o auditor exercem uma função de fiscalização e julgamento, e qualquer conflito de interesse, parcialidade ou interferência indevida comprometeria a confiabilidade de seus pareceres e a relação entre os médicos.
A questão cobra exatamente esse rol de vedações. A banca apresenta quatro condutas que são expressamente proibidas ao médico perito/auditor e uma que, embora possa parecer uma vedação, é na verdade um dever — e é essa a pegadinha. O candidato que não conhece o teor do Capítulo XI pode facilmente confundir o dever de apontar falhas com uma proibição, especialmente porque as outras alternativas são todas vedações reais.
Para resolver a questão, é essencial conhecer as vedações do Capítulo XI do CEM. Vamos analisar cada alternativa à luz desse capítulo, identificando o dispositivo correspondente e o erro específico de cada uma.
Conduta
Natureza (Vedação/Dever)
Fundamento (Capítulo XI – CEM)
Receber remuneração vinculada à glosa ou ao sucesso da causa (perito/auditor)
Vedação
Veda expressamente a vinculação de honorários ao resultado
Intervir nos atos de outro médico ou apreciar em presença do examinado (perito/auditor)
Vedação
Veda a interferência e exige reserva das observações para o relatório
Autorizar, vetar ou modificar procedimentos instituídos (perito/auditor)
Vedação (com exceção)
Veda, salvo urgência/emergência/perigo de morte, com comunicação por escrito
Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas da instituição
Dever
Estabelece como dever ético, quando julgar indignas ou prejudiciais
Deixar de atuar com isenção ou ultrapassar limites de atribuições (perito/auditor)
Vedação
Veda a falta de isenção e o excesso de competência
Perito e auditor (Cap. XI)
1Vedações
Remuneração vinculada à glosa
Apreciação em presença do examinado
Modificar procedimentos (salvo urgência)
Falta de isenção
2Dever
Apontar falhas em normas e práticas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve uma conduta vedada ao médico. O Código de Ética Médica, no Capítulo XI (Auditoria e Perícia Médica), veda expressamente ao médico perito ou auditor receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa. Isso porque tal prática comprometeria a isenção do profissional, que poderia ser influenciado pelo interesse financeiro no resultado de sua avaliação. A vedação visa garantir que o parecer do perito ou auditor seja técnico e imparcial, não sendo corrompido por incentivos financeiros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa também descreve uma conduta vedada. O CEM, no Capítulo XI, veda ao médico, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, intervir nos atos profissionais de outro médico ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado. A regra determina que o médico deve reservar suas observações para o relatório, evitando qualquer comentário que possa constranger o paciente ou o colega. Essa vedação protege a relação médico-paciente e a dignidade profissional, garantindo que a crítica técnica seja feita de forma reservada e fundamentada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve uma conduta vedada, com uma ressalva. O CEM veda ao médico, na função de auditor ou perito, autorizar, vetar ou modificar procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos por outro médico. A exceção, prevista no próprio Código, é em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, quando o médico pode intervir, comunicando o fato por escrito ao médico assistente. A alternativa reproduz corretamente essa vedação e sua exceção, portanto, está incorreta por descrever uma conduta proibida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve um dever do médico, e não uma vedação. O CEM, no Capítulo XI, estabelece que é dever do médico apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros. Essa conduta é incentivada, pois visa a melhoria das condições de trabalho e a proteção do paciente. A banca explora a confusão entre dever e vedação: o candidato que não conhece o dispositivo pode achar que apontar falhas é uma forma de deslealdade ou de interferência, mas o Código expressamente determina que o médico deve fazê-lo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve uma conduta vedada. O CEM veda ao médico deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência. A isenção é um princípio fundamental da atuação pericial e de auditoria, e o Código a exige de forma absoluta. A alternativa reproduz essa vedação, portanto, está incorreta por descrever uma conduta proibida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a lógica: apresenta um dever (apontar falhas) como se fosse uma vedação. O candidato que decora as vedações sem entender a estrutura do Capítulo XI pode marcar a alternativa D como incorreta, caindo na armadilha. A dica é: ao ler o enunciado, identifique se a conduta descrita é algo que o médico deve fazer ou algo que ele não pode fazer. Se for um dever, não pode ser a resposta de uma questão que pede a exceção (a que não é vedada).
Gabarito: letra D — é a única alternativa que descreve um dever ético, e não uma vedação, conforme o Capítulo XI do Código de Ética Médica.