Em uma gincana jurídica, os grupos envolvidos deveriam discorrer sobre as características essenciais do regime jurídico-constitucional dos Deputados Federais.O Grupo Beta defendeu que as restrições direcionadas aos parlamentares a partir da posse são ontologicamente direcionadas a assegurar a sua equidistância exclusivamente em relação aos interesses de atores privados.O Grupo Delta observou que, após a expedição do diploma, surgem vedações que alcançam exclusivamente os liames com a Administração Pública direta e indireta ou com os concessionários de serviço púbico, salvo apenas, em relação às últimas, quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.O Grupo Gama, por sua vez, defendeu que tanto a infringência das vedações incidentes a partir da posse, como aquelas incidentes a partir da expedição do diploma, podem ensejar a perda do mandato do Deputado Federal.Considerando as conclusões alcançadas pelos três grupos, à luz da ordem constitucional, o júri decidiu que
Atodas estão certas.
Bapenas a conclusão do grupo Beta está certa.
Capenas as conclusões dos grupos Delta e Gama estão certas.
Dapenas as conclusões dos grupos Beta e Gama estão certas.
Eapenas as conclusões dos grupos Beta e Delta estão certas.
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GabaritoC — apenas as conclusões dos grupos Delta e Gama estão certas.
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Regime jurídico-constitucional dos Deputados Federais: vedações e perda de mandato
Gabarito: letra C. Apenas as conclusões dos grupos Delta e Gama estão corretas. O Grupo Beta erra ao afirmar que as vedações a partir da posse visam exclusivamente equidistância de atores privados, quando na verdade buscam assegurar a independência do Parlamento em relação a interesses públicos e privados. O Grupo Delta acerta ao descrever as vedações posteriores ao diploma (art. 54, II, CF), com a ressalva dos contratos de cláusulas uniformes. O Grupo Gama acerta ao afirmar que a violação de qualquer vedação do art. 54 pode gerar perda do mandato (art. 55, I, CF).
A questão exige conhecimento do chamado estatuto dos congressistas, previsto nos arts. 53 a 55 da Constituição Federal. As vedações aos deputados e senadores estão no art. 54 e desdobram-se em dois momentos: a partir da posse (inciso I) e a partir da expedição do diploma (inciso II).
Grupo Beta — ❌ Incorreto
Afirma que as restrições a partir da posse (art. 54, I) visam exclusivamente assegurar equidistância em relação a interesses de atores privados. Na verdade, as vedações têm finalidade mais ampla: proteger a independência do Legislativo perante os demais Poderes e evitar conflitos de interesses tanto com o setor público quanto privado. O inciso I, por exemplo, proíbe desde a posse celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes — o que mostra que a preocupação não é só com privados. Portanto, a conclusão é incorreta.
Grupo Delta — ✅ Correto
Descreve corretamente as vedações do art. 54, II, CF: a partir da expedição do diploma, o parlamentar não pode firmar ou manter contrato com entidades da administração direta ou indireta, ou concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. A ressalva está expressa no próprio dispositivo. Logo, a conclusão está correta.
Grupo Gama — ✅ Correto
Afirma que tanto a violação das vedações da posse quanto as do diploma podem ensejar a perda do mandato. De fato, o art. 55, I, CF determina que perderá o mandato o deputado ou senador que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (art. 54). Não há distinção entre os dois momentos: ambas as vedações, se descumpridas, acarretam a perda do mandato, observado o processo previsto no § 2º do mesmo artigo. Portanto, a conclusão está correta.
Vedações aos parlamentares (art. 54 CF)
1A partir da posse (inciso I)
Finalidade
Independência do Legislativo
Evitar conflito de interesses
Não é exclusiva a atores privados
2A partir do diploma (inciso II)
Vedado contratar com
Adm. direta e indireta
Concessionárias de serviço público
Exceção: cláusulas uniformes
3Consequência da violação
Perda do mandato (art. 55, I)
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NÃO CAIA NESSA!
O Grupo Beta restringe indevidamente a finalidade das vedações apenas a interesses privados. A banca explora a confusão entre o objetivo das imunidades (proteger o Parlamento contra pressões externas) e a abrangência das vedações (que incluem tanto relações públicas quanto privadas). Lembre-se: as vedações do art. 54 são mais amplas e visam garantir a independência e a probidade no exercício do mandato.
Gabarito: letra C — apenas as conclusões dos grupos Delta e Gama estão certas.