Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direito à Igualdade — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireito à Igualdade
Código
fg062048
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnica Legislativa (Manhã)
O Estado Alfa, no qual se identificava intensa atuação de seguidores de religiões em cujos rituais era realizado o sacrifício de animais, editou a Lei estadual nº XX, direcionada à proteção animal, que autorizou expressamente essa prática.Sobre a Lei estadual nº XX, assinale a afirmativa correta.
  1. AAfronta a competência privativa da União para legislar sobre fauna.
  2. BÉ compatível com o princípio constitucional da igualdade e com a necessidade de proteger a liberdade religiosa.
  3. CApresenta vício material ao desconsiderar, no plano infraconstitucional, vedação expressa da Constituição da República.
  4. DEmbora se insira na competência concorrente do Estado para legislar sobre meio ambiente, afronta a competência privativa da União para legislar sobre liberdades fundamentais.
  5. EAo tornar lícita a conduta que indicou, influiu diretamente no exercício da competência privativa da União para legislar sobre direito penal, descriminalizando a conduta indicada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É compatível com o princípio constitucional da igualdade e com a necessidade de proteger a liberdade religiosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade religiosa e proteção animal: ponderação de direitos

Gabarito: letra B. A lei estadual que autoriza o sacrifício de animais em rituais religiosos é compatível com a Constituição, pois concilia a liberdade religiosa (art. 5º, VI, CF) com a proteção animal (art. 225, §1º, VII, CF), desde que o sacrifício não configure crueldade desnecessária. O STF, no julgamento da ADI 4.399/DF, firmou o entendimento de que os cultos de religiões de matriz africana podem realizar o sacrifício, pois a prática está amparada pela liberdade de culto e não há vedação absoluta no texto constitucional.

A banca testa a capacidade de ponderar direitos fundamentais e a correta compreensão da repartição de competências legislativas. A proteção da fauna e o meio ambiente são matérias de competência concorrente (art. 24, VI, CF), e não privativa da União. Além disso, a liberdade religiosa é direito fundamental que admite restrições proporcionais, mas o sacrifício ritualístico, quando não cruel, é tolerado pela jurisprudência.

Aspecto Analisado

Lei estadual nº XX (autoriza sacrifício animal em rituais)

Fundamento Constitucional / Jurisprudencial

Conclusão sobre a Alternativa B

Liberdade religiosa

Protegida e exercida por meio do culto (incluindo rituais)

Art. 5º, VI, CF – inviolabilidade da liberdade de consciência e crença, garantindo o exercício dos cultos religiosos

✅ Compatível

Proteção animal

Autorizada, desde que sem crueldade desnecessária

Art. 225, §1º, VII, CF – vedação de práticas que submetam animais à crueldade

✅ Compatível (sacrifício ritualístico não é crueldade per se)

Ponderação de direitos

Conciliação entre liberdade religiosa e proteção animal

STF – ADI 4.399/DF: o sacrifício em rituais religiosos é constitucional, pois não há vedação absoluta e a prática é amparada pela liberdade de culto

✅ Correta

Competência legislativa

Estadual – proteção da fauna e meio ambiente

Art. 24, VI, CF – competência concorrente (União, Estados e DF)

✅ Não há invasão de competência privativa da União

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei afronta a competência privativa da União para legislar sobre fauna. A proteção da fauna insere-se na competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI, CF), e não privativa. O Estado pode legislar sobre o tema, desde que respeite as normas gerais federais. Assim, não há invasão de competência.

Art. 24CF/88

Art. 24 da Constituição Federal: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei compatibiliza a liberdade religiosa (art. 5º, VI, CF) com a proteção animal (art. 225, §1º, VII, CF). O STF, na ADI 4.399/DF, decidiu que é constitucional a lei que autoriza o sacrifício de animais em rituais religiosos, desde que não haja sofrimento desnecessário. A prática está amparada pela liberdade de culto, que integra o núcleo essencial da liberdade religiosa. A proteção animal, embora relevante, não é absoluta e deve ser ponderada com outros direitos fundamentais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a lei apresenta vício material por desconsiderar vedação expressa da Constituição. A Constituição não veda expressamente o sacrifício de animais em rituais religiosos. O art. 225, §1º, VII, veda práticas que "submetam os animais a crueldade", mas o STF entende que o sacrifício ritualístico, quando realizado sem excessos, não configura crueldade. Portanto, não há vício material.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a lei se insere na competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, mas afronta a competência privativa da União para legislar sobre liberdades fundamentais. A liberdade religiosa é matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF), mas a lei estadual não está legislando sobre o conteúdo da liberdade religiosa; apenas autoriza uma prática específica no âmbito da proteção animal. A lei não invade a competência da União, pois trata de meio ambiente e proteção animal (competência concorrente) e, incidentalmente, reconhece a liberdade de culto, o que é permitido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei descriminalizou a conduta, influindo na competência privativa da União para legislar sobre direito penal. A lei estadual não tem o poder de descriminalizar condutas; o direito penal é de competência privativa da União (art. 22, I, CF). Contudo, a lei apenas autoriza administrativamente o sacrifício para fins religiosos, não interferindo na tipificação penal. O crime de maus-tratos a animais (art. 32 da Lei 9.605/98) continua em vigor; a lei estadual não o revoga nem descriminaliza. Portanto, não há violação à competência penal da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a competência privativa da União para legislar sobre fauna (alternativa A) e sobre direito penal (alternativa E). Na verdade, a proteção animal é competência concorrente, e a autorização estadual para o sacrifício religioso não invade a competência penal, pois não descriminaliza a conduta.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/fg062048