O Tribunal de Contas da União (TCU), ao apreciar as contas de gestão de João, agente responsável pela ordenação de despesas no âmbito da autarquia federal Alfa, identificou a realização de pagamentos por serviços efetivamente contratados, mas que não foram prestados à Administração Pública, havendo provas robustas de que foram prestados na residência de João.Com base nas provas colhidas, aplicou multa a João e imputou-lhe débito, daí decorrendo a obrigação de ressarcir os prejuízos causados ao patrimônio público.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a ação de execução do título executivo extrajudicial formado pelo TCU é
Aimprescritível, considerando apenas a natureza do ilícito praticado.
Bimprescritível, considerando apenas o sujeito passivo e a natureza do ilícito praticado.
Cprescritível, considerando a natureza da atividade desenvolvida pelo Tribunal de Contas.
Dprescritível, considerando que a imprescritibilidade, por força do princípio da segurança jurídica, é incompatível com a ordem constitucional brasileira.
Eimprescritível, considerando que a prescritibilidade é incompatível com a ponderação entre o interesse coletivo e o interesse individual.
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GabaritoC — prescritível, considerando a natureza da atividade desenvolvida pelo Tribunal de Contas.
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Prescrição da Execução de Título Executivo do TCU
Gabarito: letra C. A ação de execução do título executivo extrajudicial formado pelo TCU é prescritível, pois decorre de atividade administrativa e não possui previsão constitucional de imprescritibilidade. A imprescritibilidade é exceção (ex.: reparação de danos ambientais, ação de ressarcimento ao erário em improbidade dolosa — mas isso é para a ação principal, não para a execução de título já constituído). A execução de título extrajudicial, em geral, submete-se aos prazos prescricionais do Código Civil (art. 206) ou da legislação específica, como a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) quando se tratar de crédito fazendário. O STF, no ARE 823.347 (repercussão geral), firmou que a pretensão de ressarcimento ao erário, quando decorrente de ato de improbidade dolosa, é imprescritível apenas na via judicial de ação principal; mas a execução do título extrajudicial do TCU, por sua natureza administrativa, é prescritível. A banca cobra justamente essa distinção: a atividade do TCU é de controle externo, administrativa, e não julga crimes; portanto, o título executivo por ele formado não goza de imprescritibilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a execução é imprescritível "considerando apenas a natureza do ilícito praticado". O ilícito aqui é administrativo (pagamento por serviços não prestados), que não gera imprescritibilidade. A imprescritibilidade não decorre da natureza do ilícito, mas de expressa previsão constitucional, inexistente para esta hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta o "sujeito passivo" (o erário) à justificativa da imprescritibilidade. O fato de o sujeito passivo ser o Estado não torna a execução imprescritível. O ordenamento jurídico não confere imprescritibilidade genérica a créditos públicos; salvo exceções expressas (como dívida ativa tributária, que tem prazo de 5 anos para execução). Logo, incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a execução é prescritível, e o fundamento é a natureza da atividade do TCU (atividade administrativa de controle). O título executivo extrajudicial do TCU não se equipara a uma sentença penal condenatória ou a uma decisão judicial com trânsito em julgado. Sua execução segue as regras gerais de prescrição, como qualquer crédito administrativo. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a imprescritibilidade é incompatível com a ordem constitucional por força do princípio da segurança jurídica. É verdade que a segurança jurídica é um princípio, e a imprescritibilidade é exceção; mas a banca quer a resposta que especificamente trata da natureza da atividade do TCU, não um princípio genérico. Além disso, existem casos de imprescritibilidade na própria Constituição (ex.: ação de reparação de dano ambiental, art. 225, § 3º), o que demonstra que a imprescritibilidade não é, em si, incompatível. Portanto, a assertiva é falsa em sua generalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a prescritibilidade é incompatível com a ponderação entre interesse coletivo e individual. Na verdade, a prescrição é um mecanismo que equilibra ambos os interesses, protegendo a segurança jurídica e evitando litígios eternos. A ponderação é feita pelo legislador; não há incompatibilidade. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a imprescritibilidade de algumas ações de ressarcimento ao erário (como em improbidade dolosa) com a prescritibilidade da execução do título formado pelo TCU. Lembre-se: o TCU não julga ilícitos criminais; sua decisão é título extrajudicial sujeito a prescrição. Fique atento ao foco: a questão é sobre a ação de execução, não sobre a pretensão de ressarcimento em si.