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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg062050
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnica Legislativa (Manhã)
Fábio, Daniel e Luiz travaram intenso debate a respeito da natureza do poder constituinte originário.Fábio defendia que o caráter fundante do poder constituinte, dando origem ao Estado, é prova insofismável de que se trata de um poder de direito.Daniel, por sua vez, defendia que o poder constituinte é direcionado por padrões preexistentes ao seu exercício, a serem tão somente conhecidos, lastreados em um referencial metafísico de sustentação, a exemplo da razão humana, sendo, portanto, um poder de fato.Por fim, Luiz defendia que, uma vez exercido, daria origem a uma nova ordem constitucional, que revogaria a integralidade da ordem anterior, embora fosse possível, a partir de previsão expressa, a desconstitucionalização de normas constitucionais do regime anterior, que permaneceriam em vigor.Em relação às conclusões de Fábio, Daniel e Luiz, é correto concluir que
  1. Atodas estavam erradas.
  2. Bapenas a de Fábio estava certa.
  3. Capenas as de Fábio e Luiz estavam certas.
  4. Dapenas as de Daniel e Luiz estavam certas.
  5. Eapenas a de Luiz estava certa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — apenas a de Luiz estava certa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza do Poder Constituinte Originário

Gabarito: letra E. Apenas a conclusão de Luiz está correta. O poder constituinte originário é um poder de fato (e não de direito), ilimitado juridicamente e autônomo, mas a doutrina admite a desconstitucionalização de normas da ordem anterior quando houver previsão expressa na nova Constituição.

A banca testa o conhecimento das características clássicas do poder constituinte originário e do instituto da desconstitucionalização.

Conclusão de Fábio — ❌ Incorreta

Fábio afirma que o poder constituinte é um poder de direito por ser fundante do Estado. Contudo, a doutrina majoritária (especialmente a positivista) o classifica como poder de fato, de natureza pré-jurídica, política e social, que não se subordina ao direito anterior. Ele é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente e incondicionado, não podendo ser qualificado como um poder de direito.

Conclusão de Daniel — ❌ Incorreta

Daniel defende que o poder constituinte é direcionado por padrões preexistentes (metafísicos, como a razão humana) e que se trata de um poder de fato. Embora a parte de ser um poder de fato esteja correta, a afirmação de que é "direcionado por padrões preexistentes" é equivocada. O poder constituinte originário é ilimitado juridicamente e incondicionado, não vinculado a qualquer padrão jurídico ou metafísico anterior. O ordenamento brasileiro adota a corrente positivista, refutando limitações do direito natural.

Conclusão de Luiz — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Luiz acerta ao afirmar que o exercício do poder constituinte originário instaura uma nova ordem constitucional que revoga integralmente a anterior. No entanto, é possível que a nova Constituição, por previsão expressa, recepcione normas constitucionais do regime anterior como normas infraconstitucionais – fenômeno chamado de desconstitucionalização. Esse instituto é admitido excepcionalmente e depende de disposição textual.

Personagem

Afirmação sobre o Poder Constituinte Originário

Classificação do Poder

Correção da Afirmação

Motivo

Fábio

É um poder de direito por ser fundante do Estado.

Poder de direito

❌ Incorreta

O poder constituinte originário é classificado como poder de fato (pré-jurídico, político), e não de direito, pois não se subordina ao ordenamento jurídico anterior.

Daniel

É direcionado por padrões preexistentes (metafísicos) e é um poder de fato.

Poder de fato

❌ Incorreta

Embora a classificação como poder de fato esteja correta, a afirmação de que é "direcionado por padrões preexistentes" é equivocada, pois o poder constituinte originário é ilimitado juridicamente e incondicionado.

Luiz

Instaura nova ordem constitucional, revogando a anterior, mas admite desconstitucionalização por previsão expressa.

Poder de fato

✅ Correta

O poder constituinte originário é ilimitado e autônomo, e a desconstitucionalização (transformação de normas constitucionais anteriores em infraconstitucionais) é exceção admitida apenas com previsão expressa na nova Constituição.

PEGA ESSA DICA!

A desconstitucionalização é um tema recorrente em provas de concurso sobre poder constituinte. Guarde que ela só ocorre com previsão expressa e não é automática. O efeito padrão é a revogação integral da ordem anterior (princípio da recepção).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E – apenas a conclusão de Luiz está correta.

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