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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg062051
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnica Legislativa (Manhã)
Maria, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo, que atuava como agente socioeducativa em determinada unidade do Estado Alfa, procurou um advogado e o questionou sobre a possibilidade de se aposentar, de modo voluntário, com o cômputo diferenciado da idade e do tempo de contribuição previdenciária.Considerando os termos da consulta de Maria, o advogado respondeu corretamente que
  1. AMaria, do mesmo modo que os agentes que atuam em órgãos de segurança pública, tem direito subjetivo ao tratamento diferenciado assegurado pela ordem constitucional.
  2. Bembora não atue na área de segurança pública, Maria pode ter assegurado o direito ao tratamento diferenciado, nos termos de lei complementar editada pelo Estado Alfa.
  3. Co tratamento diferenciado pretendido por Maria pode ser assegurado em lei complementar da União, no exercício de sua competência privativa para legislar sobre seguridade social.
  4. Do Estado Alfa, no exercício da competência legislativa concorrente com a União, pode assegurar o tratamento diferenciado almejado por Maria, desde que permaneça adstrito às normas gerais de cunho nacional.
  5. Eo tratamento diferenciado almejado por Maria somente é assegurado às categorias profissionais e às camadas da população expressamente previstas na Constituição da República, não alcançando o agente socioeducativo.
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GabaritoB — embora não atue na área de segurança pública, Maria pode ter assegurado o direito ao tratamento diferenciado, nos termos de lei complementar editada pelo Estado Alfa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria diferenciada de servidor público: competência estadual

Gabarito: letra B. A agente socioeducativa pode ter direito à aposentadoria com requisitos diferenciados se lei complementar estadual assim estabelecer, conforme expressamente previsto no §7º do art. 35 da Constituição do Estado do Paraná (norma análoga pode existir no Estado Alfa). A Constituição Federal autoriza os Estados, mediante lei complementar, a criar requisitos diferenciados para servidores que exercem atividades especiais, abrangendo o agente de segurança socioeducativo.

A questão trata da possibilidade de servidora pública estadual (agente socioeducativa) obter aposentadoria com idade e tempo de contribuição reduzidos, nos termos de lei complementar do respectivo Estado. A resposta correta é a alternativa B, pois o Estado pode, por lei complementar própria, estabelecer o tratamento diferenciado, ainda que Maria não atue na segurança pública tradicional. As demais alternativas incorrem em erros de competência ou de interpretação do texto constitucional.

Art. 35, §7CE-PR-1989

§7º — Lei Complementar Estadual estabelecerá idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidor ocupante do cargo de policial civil, policial científico, de agente penitenciário, de agente da polícia científica e de agente de segurança socioeducativo.

A redação acima demonstra que o agente de segurança socioeducativo está expressamente incluído no rol de categorias que podem se beneficiar de regras diferenciadas, mediante lei complementar estadual. A Constituição Federal (art. 40, §4º) estabelece as categorias gerais (deficientes, atividades de risco, condições especiais), mas permite que os Estados, no âmbito de seus regimes próprios, criem hipóteses adicionais por lei complementar, desde que respeitados os limites constitucionais.

Alternativa

Descrição

Erro/Correção

Fundamento

A

Maria tem direito subjetivo ao tratamento diferenciado, do mesmo modo que agentes de segurança pública.

❌ Incorreta. Não há direito subjetivo automático; depende de lei complementar estadual.

CF, art. 40, §4º; não equipara automaticamente agente socioeducativo a segurança pública.

B

Maria pode ter assegurado o direito ao tratamento diferenciado, nos termos de lei complementar editada pelo Estado Alfa.

✅ Correta. O Estado pode, por lei complementar própria, estabelecer requisitos diferenciados para agentes socioeducativos.

CF, art. 40, §4º, c/c possibilidade de lei complementar estadual (ex.: CE/PR, art. 35, §7º).

C

O tratamento diferenciado pode ser assegurado em lei complementar da União, no exercício de competência privativa sobre seguridade social.

❌ Incorreta. A União legisla sobre seguridade social, mas a aposentadoria de servidor estadual é regulada por lei complementar do respectivo ente.

CF, art. 40, §4º; competência estadual para regime próprio.

D

O Estado Alfa, no exercício de competência concorrente, pode assegurar o tratamento, desde que adstrito às normas gerais nacionais.

❌ Incorreta. A competência para criar requisitos diferenciados no regime próprio é privativa do Estado, não concorrente; a lei complementar estadual não se subordina a normas gerais da União nesse ponto.

CF, art. 24 (seguridade social é concorrente), mas art. 40, §4º exige lei complementar do ente federativo.

E

O tratamento diferenciado somente é assegurado às categorias expressamente previstas na Constituição da República, não alcançando o agente socioeducativo.

❌ Incorreta. A CF permite que Estados criem hipóteses adicionais por lei complementar, incluindo agentes socioeducativos.

CF, art. 40, §4º, II (atividades de risco); possibilidade de ampliação por lei complementar estadual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria tem direito subjetivo ao tratamento diferenciado “do mesmo modo que os agentes que atuam em órgãos de segurança pública”. O erro está em equiparar o agente socioeducativo aos agentes de segurança pública (policiais) e em supor direito subjetivo imediato. A Constituição Federal não concede direito subjetivo automático a essa categoria; depende de lei complementar estadual. O agente socioeducativo não é agente de segurança pública no sentido estrito, mas sim um servidor que pode ser beneficiado por lei estadual, conforme o §7º do art. 35 da Constituição do Paraná.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Conforme o §7º do art. 35 da Constituição do Estado do Paraná, o agente de segurança socioeducativo está incluído no rol de servidores que podem ter idade e tempo de contribuição diferenciados por lei complementar estadual. Embora não atue na área de segurança pública tradicional (polícias), a lei complementar do Estado Alfa pode assegurar o tratamento diferenciado, desde que editada nos termos da Constituição. Isso reflete a possibilidade de os Estados, no exercício de sua competência legislativa sobre o regime próprio de previdência, criarem hipóteses adicionais de diferenciação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o tratamento diferenciado pode ser assegurado por lei complementar da União, no exercício de competência privativa para legislar sobre seguridade social. Há dois erros: primeiro, a competência para legislar sobre seguridade social é concorrente (art. 24, XII, CF), não privativa da União. Segundo, o regime próprio de previdência dos servidores estaduais é disciplinado por leis estaduais, não federais. A União estabelece normas gerais, mas a diferenciação específica para servidores estaduais cabe ao próprio Estado, por lei complementar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o Estado Alfa pode assegurar o tratamento diferenciado no exercício da competência concorrente, “desde que permaneça adstrito às normas gerais de cunho nacional”. Embora a competência seja realmente concorrente, o fundamento correto para a diferenciação é o art. 40, §4º, da CF, que remete a leis complementares estaduais. Além disso, a expressão “adstrito às normas gerais” pode induzir a erro, pois, na ausência de lei federal, os Estados exercem competência plena (art. 24, §3º). Mas o erro principal é que a alternativa não menciona o instrumento correto (lei complementar estadual) e mistura a competência concorrente genérica com a regra específica da previdência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o tratamento diferenciado “somente é assegurado às categorias profissionais e às camadas da população expressamente previstas na Constituição da República, não alcançando o agente socioeducativo”. Isso é falso, pois a própria Constituição Federal (art. 40, §4º) autoriza que os Estados, por lei complementar, estendam a diferenciação a outras categorias, como o agente socioeducativo, desde que observados os requisitos gerais. O Estado do Paraná, por exemplo, incluiu expressamente essa categoria em sua Constituição.

Conclusão: A única alternativa que reflete corretamente o ordenamento jurídico é a letra B.

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