Um Estado da Região Norte do país está passando por grande instabilidade institucional em razão de uma greve das forças de segurança pública, o que compromete a ordem pública. Já um Estado da Região Sul está passando por comoção grave, decorrente da atuação de grupos separatistas, que almejam criar um novo Estado de Direito, independente da República Federativa do Brasil, o que compromete a paz social da população dessa Região.Apesar da efervescência dos acontecimentos que eclodiram no território nacional, inúmeros parlamentares, sensíveis à necessidade de ser realizada uma reforma tributária, iniciaram a colheita de assinaturas para a apresentação de proposta de emenda à Constituição.Sobre a hipótese narrada, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
AOs acontecimentos verificados nos Estados das Regiões Norte e Sul do País não geram reflexos no processo legislativo, mas podem ensejar tanto a decretação da intervenção federal como a decretação do estado de defesa.
BOs acontecimentos verificados nos Estados das Regiões Norte e Sul do País geram reflexos no processo legislativo, configurando limites circunstanciais para a reforma constitucional, e se harmonizam apenas com a decretação do estado de defesa.
COs limites circunstanciais de reforma constitucional estarão presentes apenas nas situações em que sejam detectadas instabilidades de caráter nacional, ensejando, em caráter sequencial, a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, o que não é o caso.
DOs acontecimentos verificados nos Estados das Regiões Norte e Sul do País podem vir a ensejar a decretação do estado de sítio, o que pressupõe a insuficiência das medidas adotadas durante a intervenção federal e o estado de defesa, mas não geram reflexos na reforma constitucional alvitrada pelos parlamentares.
EOs acontecimentos verificados no Estado da Região Norte podem ensejar a decretação da intervenção federal e do estado de defesa, enquanto aqueles verificados no Estado da Região Sul só se harmonizam com a decretação do estado de sítio, sendo que apenas os últimos consubstanciam limite circunstancial de reforma constitucional.
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GabaritoA — Os acontecimentos verificados nos Estados das Regiões Norte e Sul do País não geram reflexos no processo legislativo, mas podem ensejar tanto a decretação da intervenção federal como a decretação do estado de defesa.
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Estado de Defesa, Intervenção Federal e Limites Circunstanciais à Emenda Constitucional
Gabarito: letra A. Os fatos narrados (greve das forças de segurança e atuação de grupos separatistas) não são, por si sós, limites circunstanciais à reforma constitucional, pois esses limites (art. 60, §1º da CF) só incidem quando efetivamente decretados intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Já a possibilidade de decretação dessas medidas é ampla: ambos os eventos podem ensejar intervenção federal (art. 34, III e IV, CF) e estado de defesa (art. 136, CF), como corretamente afirma a alternativa A.
A banca testa a diferença entre a ocorrência de fatos que autorizam medidas excepcionais e a efetiva decretação delas, que é o único momento em que o processo de emenda constitucional fica bloqueado.
Medidas excepcionais (CF)
1Intervenção federal (art. 34)
III — ordem pública
IV — integridade nacional
2Estado de defesa (art. 136)
Ordem pública ou paz social
Grave instabilidade institucional
3Estado de sítio (art. 137)
Insuficiência do estado de defesa
4Limite circunstancial (art. 60, §1º)
Só incide se a medida está em vigor
Fato isolado não bloqueia PEC
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os acontecimentos não geram reflexos no processo legislativo (correto, pois nenhuma medida foi decretada) e que podem ensejar tanto a intervenção federal como o estado de defesa (correto: o art. 34, III, autoriza intervenção para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública – greve das forças de segurança – e o art. 34, IV, para garantir a integridade nacional – separatistas; o art. 136 autoriza estado de defesa para preservar a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave instabilidade).
Art. 136CF/88
Art. 136 — "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: afirma que os eventos geram reflexos no processo legislativo, configurando limites circunstanciais. Na verdade, os limites (art. 60, §1º) só existem se a intervenção, o estado de defesa ou o estado de sítio estiverem em vigor. Além disso, os eventos harmonizam-se também com a intervenção federal, não apenas com o estado de defesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: diz que os limites circunstanciais estão presentes apenas em instabilidades de caráter nacional. Isso é falso: qualquer uma das três medidas, se decretada (inclusive em âmbito estadual), bloqueia a reforma. Também erra ao afirmar que a sequência deve ser estado de defesa seguido de estado de sítio – embora o estado de sítio dependa da insuficiência do estado de defesa (art. 137), os limites são autônomos para cada medida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: o estado de sítio pressupõe a insuficiência do estado de defesa (art. 137), não da intervenção federal. E, uma vez decretado o estado de sítio, gera sim reflexos no processo legislativo (art. 60, §1º). Portanto, a parte final está equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: restringe o evento do Sul (grupos separatistas) apenas ao estado de sítio. Na verdade, também pode ensejar intervenção federal (manter a integridade nacional – art. 34, IV) e estado de defesa (paz social – art. 136). Além disso, se qualquer uma das medidas for decretada (para qualquer dos eventos), haverá limite circunstancial, não apenas para os do Sul.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno acreditar que a mera ocorrência de fatos que autorizam medidas excepcionais já impede a reforma constitucional. Lembre-se: o bloqueio só ocorre com a decretação efetiva (art. 60, §1º).
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 60, §1º CF: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio." Esse é o único limite temporal expresso. A simples iminência ou a existência de fatos que justifiquem tais medidas não o ativa.