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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fg062054
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnica Legislativa (Manhã)
Em sede de reclamação trabalhista, a Justiça do Trabalho reconheceu determinadas verbas salariais que seriam devidas ao trabalhador. Após o trânsito em julgado da decisão, a autarquia federal para a qual seriam direcionadas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as referidas verbas, identificou o seu não ingresso nos cofres públicos, o mesmo ocorrendo com as contribuições correspondentes ao período do respectivo contrato de trabalho.À luz da sistemática constitucional, em relação à competência da Justiça do Trabalho nessa temática, é correto afirmar que ela
  1. Adeveria executar de ofício as contribuições previdenciárias incidentes sobre o objeto da condenação e aquelas relativas ao período do contrato de trabalho.
  2. Bdeveria executar de ofício as contribuições previdenciárias incidentes sobre o objeto da condenação, não as demais, relativas ao período do contrato de trabalho.
  3. Cé incompetente para conhecer de execuções fiscais de contribuições previdenciárias, por se tratar de matéria tipicamente tributária, ainda que oriunda de relação de trabalho.
  4. Dé competente para receber a execução fiscal, a ser ajuizada pela autarquia, das contribuições previdenciárias incidentes sobre o objeto da condenação, não daquelas relativas ao período do contrato de trabalho, vedada a atuação de ofício.
  5. Eé competente para receber a execução fiscal a ser ajuizada pela autarquia, tanto para as contribuições previdenciárias incidentes sobre o objeto da condenação, como para as demais, relativas ao período do contrato de trabalho, vedada a atuação de ofício.
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GabaritoB — deveria executar de ofício as contribuições previdenciárias incidentes sobre o objeto da condenação, não as demais, relativas ao período do contrato de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias

Gabarito: letra B. Conforme a Tese de Repercussão Geral 36 do STF, a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre o objeto da condenação, não abrangendo as relativas ao período do contrato de trabalho que não foram objeto de condenação ou acordo. Essa execução é feita de ofício pelo próprio juízo trabalhista, e não por meio de execução fiscal ajuizada pela autarquia.

STF Tese de Repercussão Geral 36:

"A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Justiça do Trabalho deveria executar de ofício as contribuições incidentes sobre o objeto da condenação e também as relativas ao período do contrato de trabalho. Isso contraria a tese 36, que exclui as contribuições do período sem condenação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento do STF: a execução de ofício limita-se às contribuições sobre o objeto da condenação. As demais (relativas ao vínculo reconhecido sem condenação) não são abrangidas pela competência trabalhista.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a Justiça do Trabalho é incompetente para execuções fiscais de contribuições previdenciárias por ser matéria tributária. Contudo, o art. 114, VIII, CF atribui a ela competência para executar as contribuições decorrentes de suas sentenças, e essa execução é feita de ofício nos próprios autos, e não via execução fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte ao limitar a competência às contribuições sobre a condenação, erra ao afirmar que a execução depende de ajuizamento de execução fiscal pela autarquia e que é vedada a atuação de ofício. A tese 36 e a jurisprudência consolidada determinam a execução de ofício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Amplia indevidamente a competência para incluir contribuições do período do contrato e, além disso, condiciona a execução a ajuizamento de execução fiscal, vedando a atuação de ofício. Ambos os pontos contrariam a tese 36.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as contribuições que incidem sobre as verbas efetivamente condenadas (executáveis de ofício pela JT) e aquelas relativas ao vínculo empregatício reconhecido, mas sem condenação em parcelas salariais. Muitos candidatos estendem a competência para todo o período do contrato, mas o STF a restringe ao objeto da condenação.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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