Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2023
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg062088
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Técnica Legislativa (Manhã)
A pessoa jurídica XYZ, atuando como agente de tratamento de dados, infringiu, dolosamente, os regramentos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o que restou comprovado, após a observância do contraditório e da ampla defesa.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, a autoridade nacional poderá aplicar, ao agente de tratamento de dados, a seguinte sanção administrativa:
- Amulta simples, de até um por cento do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, no seu último exercício, limitada, no total, a cinco milhões de reais por infração.
- Bsuspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período.
- Cproibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, em caso de reincidência em infração de igual natureza.
- Dadvertência, com indicação de período máximo de trinta dias para adoção de medidas corretivas.
- Ebloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração, pelo período máximo de seis meses.