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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2023

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fg062088
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnica Legislativa (Manhã)
A pessoa jurídica XYZ, atuando como agente de tratamento de dados, infringiu, dolosamente, os regramentos legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o que restou comprovado, após a observância do contraditório e da ampla defesa.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, a autoridade nacional poderá aplicar, ao agente de tratamento de dados, a seguinte sanção administrativa:
  1. Amulta simples, de até um por cento do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, no seu último exercício, limitada, no total, a cinco milhões de reais por infração.
  2. Bsuspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período.
  3. Cproibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, em caso de reincidência em infração de igual natureza.
  4. Dadvertência, com indicação de período máximo de trinta dias para adoção de medidas corretivas.
  5. Ebloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração, pelo período máximo de seis meses.
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GabaritoB — suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período.

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