Questão de Regimento Interno — Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Resolução nº 17 de 1989 e suas atualizações — FGV 2023
Regimento InternoRegimento Interno da Câmara dos Deputados – Resolução nº 17 de 1989 e suas atualizações
- Código
- fg062100
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Técnica Legislativa (Tarde)
O órgão competente, no âmbito da Câmara dos Deputados, após ampla apuração, constatou que Pedro, Deputado Federal, relatou matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de João, que contribuiu para o financiamento de sua campanha eleitoral.Maria, relatora do caso no âmbito do órgão competente, recebeu a sugestão, de outros parlamentares desse órgão, de que o seu parecer indicasse a aplicação, a Pedro, da sanção de suspensão da prerrogativa de usar da palavra em sessão, no horário destinado ao Pequeno ou Grande Expediente, por 6 (seis) meses.Após analisar o Regimento Interno da Câmara do Deputados, Maria concluiu corretamente que a sugestão apresentada é
- Atotalmente compatível com a sistemática vigente.
- Bincompatível com a sistemática vigente apenas em relação ao tempo de suspensão sugerido.
- Ctotalmente incompatível com a sistemática vigente, pois a cassação da palavra é medida pontual, para ato e momento específicos, não figurando como sanção.
- Dincompatível com a sistemática vigente apenas em relação à possibilidade de a conduta ilícita praticada ensejar a aplicação da suspensão, o que não é admitido nesse caso.
- Eincompatível com a sistemática vigente apenas em relação à tese de que é ilícita a conduta de Pedro ao relatar projeto de interesse de pessoa física que financiou sua campanha.