O cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em Restos a Pagar deve observar rotinas específicas quanto às informações de natureza patrimonial, orçamentária e controle.Sobre o cancelamento de despesas empenhadas e inscritas em Restos a Pagar, analise as afirmativas a seguir.I. Essa rotina tem tratamento ordinário, conforme o estágio em que a despesa se encontrar, podendo estar pendente de liquidação ou liquidado.II. Nos casos em que houver obrigação a pagar, o atributo do superávit financeiro é “F”.III. No cancelamento de Restos a Pagar, deve-se alterar o atributo financeiro “F” para atributo “P”.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III apenas.
EI, II e III.
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GabaritoD — II e III apenas.
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Cancelamento de Restos a Pagar
Gabarito: letra D (II e III, apenas). O cancelamento de Restos a Pagar não é uma rotina ordinária – ocorre apenas em situações excepcionais, como a inexistência de obrigação a pagar ou a falta de disponibilidade financeira. As afirmativas II e III tratam corretamente do atributo financeiro ("F") e da sua alteração para patrimonial ("P") no momento do cancelamento.
A banca testa o conhecimento do tratamento contábil dos Restos a Pagar, especialmente a distinção entre os atributos financeiro (F) e patrimonial (P) e o momento adequado para cada um.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o cancelamento tem "tratamento ordinário", ou seja, seria uma rotina normal. Na prática, a inscrição em Restos a Pagar é a regra para despesas empenhadas e não pagas até 31/12; o cancelamento é exceção, ocorrendo apenas quando: (a) o credor não tem mais direito ao recebimento, (b) o prazo de prescrição se esgotou, ou (c) não há superávit financeiro suficiente para cobrir a despesa. Logo, não é ordinário.
Item II — ✅ Correto
Quando há obrigação a pagar (isto é, o direito do credor está mantido e há recursos financeiros disponíveis), o atributo do superávit financeiro é "F" (financeiro). Esse atributo indica que a despesa conta com lastro financeiro no exercício, podendo ser paga.
Item III — ✅ Correto
No cancelamento de Restos a Pagar, extingue-se a obrigação. Consequentemente, o atributo deve ser alterado de "F" (financeiro) para "P" (patrimonial). Isso representa a baixa da dívida e o reconhecimento de uma variação patrimonial diminutiva (se houve recebimento do bem/serviço) ou o estorno da obrigação. A mudança de atributo é essencial para a correta evidenciação contábil.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, portanto a alternativa é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
O item I induz o candidato a pensar que o cancelamento é rotineiro, mas ele é excepcional. A banca explora a confusão entre "inscrição em RAP" (ordinária) e "cancelamento" (extraordinário). Lembre-se: a regra é pagar os RAP no exercício seguinte; o cancelamento ocorre quando não há mais fundamento para o pagamento.