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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Apreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação — FGV 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaApreciação, Aprovação, Discussão, Estudo, Sanção e Publicação
Código
fg062124
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnica Legislativa (Tarde)
Na apreciação das matérias orçamentárias, os integrantes das Casas Legislativas cumprem variada agenda que envolve estudos e análises, discussões e consultas, solicitações de informações e participação em audiências públicas realizadas com autoridades e especialistas com o objetivo de esclarecer a matéria em apreciação.Sobre o ciclo orçamentário, analise as afirmativas a seguir.I. A iniciativa da apresentação do projeto de lei orçamentária é privativa do chefe do Poder Executivo.II. A autoridade legislativa pode realizar emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), especialmente no que diz respeito ao aumento ou à criação de novas despesas.III. Ao receber o projeto de lei aprovado, o presidente da República deve vetá-lo, total ou parcialmente, se o julgar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ciclo Orçamentário – Iniciativa, Emendas e Veto

Gabarito: letra E. Todos os três itens estão corretos: I – a iniciativa do projeto de lei orçamentária é privativa do chefe do Executivo (CF, art. 165, III); II – o Legislativo pode emendar a LOA, inclusive para aumentar ou criar despesas, desde que observados os requisitos constitucionais (CF, art. 166, §3º); III – o Presidente da República deve vetar projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público (CF, art. 66, §1º).

A questão cobra, respectivamente, o poder de iniciativa, a possibilidade de emendas parlamentares e a obrigatoriedade do veto. Vamos analisar cada item.

  1. 1Iniciativa privativa do Executivo
  2. 2Emendas pelo Legislativo
  3. 3Veto obrigatório do Executivo
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Item I — ✅ Correto

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, inciso III, estabelece que "leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...] III – o orçamento anual". A iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo, sendo, portanto, indelegável e vinculada (obrigatória). O conteúdo de apoio também reforça: "É competência privativa do presidente (e indelegável)". O item está correto.

Item II — ✅ Correto

O art. 166, §3º, da CF dispõe que "as emendas ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotação para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais; III – sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com o dispositivo do texto do projeto de lei". Portanto, o Legislativo pode emendar a LOA, inclusive aumentando ou criando novas despesas, desde que respeitados os requisitos. O item está correto.

Item III — ✅ Correto

O art. 66, §1º, da CF determina que "se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente". O verbo no futuro do presente do indicativo ("vetá-lo-á") revela um dever, uma obrigação. Assim, ao julgar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, o Presidente deve vetá-lo. O item está correto.

Conclusão: I, II e III estão corretos, portanto a alternativa E é o gabarito.

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