A Constituição Federal de 1988 estabeleceu condições concretas para assegurar a efetiva aplicação do princípio da universalidade, garantindo a inclusão de todas as receitas e despesas no processo de planejamento orçamentário.Com relação ao processo de planejamento orçamentário, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) O orçamento fiscal é o principal dos três orçamentos e refere-se aos poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.( ) O orçamento da seguridade social abrange um orçamento de áreas específicas que engloba exclusivamente as entidades e órgãos ligados à seguridade social.( ) O orçamento de investimento das empresas compreende os investimentos realizados pelas empresas em que o poder público, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, abrangendo as receitas e despesas operacionais.As afirmativas são, respectivamente,
AF – V – F.
BF – V – V.
CV – F – F.
DV – V – F.
EV – F – V.
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GabaritoC — V – F – F.
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Orçamento Público – Os Três Orçamentos na LOA (art. 165, §5, CF)
Gabarito: C (V – F – F). A primeira afirmativa é verdadeira: o orçamento fiscal abrange todos os Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações públicas. Já a segunda é falsa, pois o orçamento da seguridade social não se restringe exclusivamente a entidades e órgãos ligados à seguridade; ele abrange todas as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, independentemente do órgão executor. A terceira também é falsa: o orçamento de investimento das empresas estatais cobre apenas os investimentos (despesas de capital), e não as receitas e despesas operacionais.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, §5, determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá três orçamentos, cada um com escopo próprio, todos com igual hierarquia, garantindo o princípio da universalidade (inclusão de todas as receitas e despesas).
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Afirma que o orçamento fiscal “refere-se aos poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”. Essa descrição está em conformidade com o art. 165, §5, I, da CF. Embora o texto mencione que é o “principal dos três orçamentos”, essa expressão é aceita na doutrina como referência à sua abrangência mais ampla, não havendo hierarquia formal. Portanto, a afirmativa é considerada verdadeira.
2ª afirmativa — ❌ Falsa
Diz que o orçamento da seguridade social “abrange exclusivamente as entidades e órgãos ligados à seguridade social”. O termo “exclusivamente” é o erro. Conforme o art. 165, §5, III, o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, mas não se limita a eles; inclui também fundos e fundações, e alcança ações de saúde, previdência e assistência social executadas por qualquer órgão da administração. A afirmativa restringe indevidamente o escopo.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
Afirma que o orçamento de investimento das empresas “compreende os investimentos […] abrangendo as receitas e despesas operacionais”. O orçamento de investimento, previsto no art. 165, §5, II, abrange apenas os investimentos (despesas de capital) das empresas em que o poder público detenha a maioria do capital social com direito a voto. As receitas e despesas operacionais (correntes) não fazem parte desse orçamento; elas são registradas no orçamento fiscal ou no da seguridade, conforme o caso. Portanto, a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa “exclusivamente” na segunda afirmativa para confundir. Lembre-se: o orçamento da seguridade social não é um orçamento “exclusivo” de um grupo de entidades; ele engloba todas as ações de seguridade, independentemente do órgão que as execute. Já na terceira, a pegadinha é incluir “receitas e despesas operacionais” no orçamento de investimento, quando na verdade ele só contempla despesas de capital.
Conclusão: A sequência correta é V – F – F, correspondente à alternativa C.