Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fg062188
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
A União deseja formalizar dois acordos, para a consecução de objetivos comuns, com o repasse de recursos financeiros. Um será realizado com o Estado Alfa, que necessita de aporte de verbas federais em decorrência de uma catástrofe climática, para auxiliar no atendimento de necessidades básicas da população local. Já o outro será formalizado com uma organização da sociedade civil, a ser escolhida entre diversas interessadas, para o desempenho de certo projeto de iniciativa do Poder Público voltado para a proteção do meio ambiente.Considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014 e na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que devem ser aplicadas:
Aas normas constantes da Lei nº 14.133/2021 nas duas situações descritas, sendo certo que ambas versam sobre hipóteses em que a licitação é dispensável.
Bas normas constantes da Lei nº 13.019/2014 nas duas situações, sendo que em ambas as hipóteses pode haver a dispensa do respectivo chamamento público.
Cas normas constantes da Lei nº 14.133/2021 apenas para parceria a ser realizada com a iniciativa privada, considerando que tal norma não pode reger os acordos realizados entre entes federativos.
Das normas constantes da Lei nº 13.019/2014 em ambos os casos, considerando ser aquela que disciplina os acordos a serem formalizados pelos entes federativos entre si e com as organizações da sociedade civil, sendo certo que a situação do Estado Alfa caracteriza hipótese de inexigibilidade de chamamento público.
Eas normas constantes da Lei nº 13.019/2014 para a formalização do termo de colaboração com a organização da sociedade civil, situação que não pode ser regida pelo disposto na Lei nº 14.133/2021, por expressa determinação legal.
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GabaritoE — as normas constantes da Lei nº 13.019/2014 para a formalização do termo de colaboração com a organização da sociedade civil, situação que não pode ser regida pelo disposto na Lei nº 14.133/2021, por expressa determinação legal.
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Parcerias com OSCs e acordos entre entes federativos – Lei nº 13.019/2014 e Lei nº 14.133/2021
Gabarito: Letra E. A parceria com organização da sociedade civil (OSC) deve ser regida exclusivamente pela Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que é lei especial, e, por expressa determinação legal, não se submete à Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos). Já o acordo com o Estado Alfa, por ser uma transferência de recursos entre entes federativos decorrente de calamidade, não se enquadra na Lei nº 13.019/2014, mas sim em outros regimes (como a Lei nº 14.133/2021, se houver contratação, ou a legislação de transferências voluntárias). A alternativa E acerta ao afirmar que a parceria com a OSC é regida pela Lei nº 13.019/2014 e que a Lei nº 14.133/2021 não se aplica a ela.
A banca testa a compreensão dos âmbitos de incidência das duas leis. A Lei nº 13.019/2014 é destinada exclusivamente às parcerias com OSCs (termos de colaboração e fomento), enquanto a Lei nº 14.133/2021 rege licitações e contratos administrativos em geral, não abrangendo aquelas parcerias.
Situação
Instrumento Jurídico Aplicável
Fundamento Legal
Exceção ao Chamamento Público?
Parceria com Organização da Sociedade Civil (OSC) para projeto de proteção ambiental
Lei nº 13.019/2014 (Termo de Colaboração ou Fomento)
Lei especial (MROSC) prevalece sobre a Lei nº 14.133/2021
Sim, por se tratar de projeto de iniciativa do Poder Público (art. 32, §1º, I)
Acordo com Estado Alfa para catástrofe climática
Lei nº 14.133/2021 (se houver contratação) ou Lei de Transferências Voluntárias
Não se enquadra na Lei nº 13.019/2014 (não é parceria com OSC)
Não se aplica o chamamento público da Lei nº 13.019/2014
Parcerias com recursos federais
1Com Estado Alfa (catástrofe)
Transferência voluntária entre entes
Não é Lei 13.019/2014
Regime: Lei 14.133/2021 ou outro
2Com OSC (projeto ambiental)
Termo de colaboração/fomento
Lei 13.019/2014 (MROSC)
Não é Lei 14.133/2021
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as situações são regidas pela Lei nº 14.133/2021. Erro: a parceria com a OSC é regida pela Lei nº 13.019/2014, que é lei especial e prevalece sobre a geral (Lei nº 14.133/2021). O acordo com o Estado Alfa pode, eventualmente, envolver licitação se configurar uma contratação (ex.: compra de insumos), mas a afirmação generaliza incorretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as situações são regidas pela Lei nº 13.019/2014. Erro: O acordo com o Estado Alfa não é uma parceria com OSC; trata-se de transferência voluntária entre entes federativos, que não se submete à Lei nº 13.019/2014. Esta lei se aplica apenas a parcerias com organizações da sociedade civil, conforme seu art. 2º (não transcrito, mas evidente do contexto).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei nº 14.133/2021 se aplica apenas à parceria com a iniciativa privada (OSC) e não aos acordos entre entes federativos. Duplo erro: (1) a parceria com a OSC não é regida pela Lei nº 14.133/2021; (2) a Lei nº 14.133/2021 pode reger contratos entre entes federativos (ex.: contrato de programa, art. 75, XI). Portanto, a afirmação inverte a realidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei nº 13.019/2014 rege ambos os casos e que a situação do Estado Alfa caracteriza hipótese de inexigibilidade de chamamento público. Erros: (1) a Lei nº 13.019/2014 não se aplica ao acordo com o Estado Alfa; (2) a hipótese de calamidade pública, se estivesse dentro do âmbito da Lei nº 13.019/2014, poderia ser de dispensa de chamamento público (art. 35, I c/c art. 32, §3º), e não de inexigibilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a parceria com a OSC deve ser formalizada por termo de colaboração (espécie de parceria prevista na Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VII) e que essa situação não pode ser regida pela Lei nº 14.133/2021, por expressa determinação legal. De fato, o art. 1º da Lei nº 13.019/2014 estabelece que ela rege as parcerias com OSCs, e a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 1º, parágrafo único, exclui de seu âmbito as parcerias regidas por lei específica (como a MROSC). Quanto ao acordo com o Estado Alfa, a alternativa não afirma que ele é regido pela Lei nº 13.019/2014, o que é correto: tal acordo segue regime próprio (transferências voluntárias, Lei nº 14.133/2021 se for contratação, ou Decreto nº 6.170/2007). Portanto, a letra E é a única que retrata fielmente a divisão de regimes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao estender o alcance da Lei nº 13.019/2014 para acordos entre entes federativos. Lembre-se: a MROSC só se aplica a parcerias com organizações da sociedade civil. Já os acordos entre União e Estados/Municípios seguem outras normas (Lei de Licitações, convênios, etc.). Fique atento ao sujeito da parceria: se não for OSC, a Lei 13.019/2014 não incide.