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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
fg062189
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Considerando que a União está elaborando um edital de chamamento público para formalização de um termo de fomento com organização da sociedade civil, à luz da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, é correto afirmar que poderá ser incluída cláusula que
  1. Aadote os critérios de julgamento de menor preço ou melhor técnica e preço, a depender do objeto da parceria a ser realizada.
  2. Bcontenha previsão no sentido de que a homologação gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
  3. Cespecifique a exigência de que a organização da sociedade civil possua no mínimo cinco anos de existência e experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.
  4. Dadmita a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes situados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria.
  5. Edetermine que a Administração procederá à verificação dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos em lei para a organização da sociedade civil antes da realização da etapa competitiva.
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GabaritoD — admita a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes situados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.019/2014 – Chamamento Público – Cláusulas do Edital

Gabarito: letra D. A Lei 13.019/2014, no art. 24, §2º, veda cláusulas que restrinjam a competitividade, mas admite exceções. A alternativa D reproduz exatamente a exceção do inciso I do §2º: a seleção de propostas exclusivamente de concorrentes locais. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos.

Art. 24, §2Lei-13019

Art. 24, §2º – “É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria, admitidos:

I – a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria;

II – o estabelecimento de cláusula que delimite o território ou a abrangência da prestação de atividades ou da execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais.”

Alternativa

Afirmação do Edital

Previsão Legal (Lei 13.019/2014)

Conformidade

Fundamento

A

Critérios de julgamento: menor preço ou melhor técnica e preço.

Art. 27, caput: critério obrigatório é o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos.

❌ Incorreta

Inexiste previsão de menor preço ou técnica e preço; o critério é o grau de adequação.

B

Homologação gera direito à celebração da parceria.

Art. 27, §6º: “A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.”

❌ Incorreta

Dispositivo expresso veda o direito automático.

C

Exigência de mínimo 5 anos de existência e experiência prévia.

Art. 33, V, “a”: exige no mínimo 3 anos de existência (e não 5).

❌ Incorreta

Prazo legal é de 3 anos, e não 5.

D

Seleção exclusiva de propostas de concorrentes locais (sediados ou com representação na unidade da Federação).

Art. 24, §2º, I: admite a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação.

✅ Correta

Exceção expressa à vedação de restrição à competitividade.

E

Verificação dos documentos comprobatórios dos requisitos legais antes da etapa competitiva.

Art. 27, §1º: a verificação documental ocorre após a etapa competitiva (fase de habilitação).

❌ Incorreta

A ordem é: julgamento das propostas, depois habilitação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A afirma que podem ser adotados os critérios de julgamento de menor preço ou melhor técnica e preço. Tais critérios são próprios das licitações (Lei 14.133/2021). Na Lei 13.019/2014, o critério de julgamento obrigatório é o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou ação e, quando for o caso, ao valor de referência (art. 27, caput). Não há previsão de menor preço ou técnica e preço. Ademais, o §5º do art. 27 exige justificativa se a proposta selecionada não for a mais adequada ao valor de referência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que a homologação gera direito à celebração da parceria. O art. 27, §6º é claro: “A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.” Portanto, a cláusula seria ilegal.

Art. 27, §6Lei-13019

Art. 27, §6º – “A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C exige no mínimo cinco anos de existência da OSC. O art. 33, V, “a” estabelece prazos máximos de um, dois ou três anos, conforme o ente federativo (Municípios, DF/Estados e União, respectivamente). Admite-se redução desses prazos se nenhuma organização os atingir. Não há previsão de cinco anos; esse número é distrator.

Art. 33Lei-13019

Art. 33, V, “a” – “no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los.”

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D reproduz literalmente a exceção do art. 24, §2º, I: “a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por concorrentes sediados ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria”. Essa cláusula é permitida, pois não compromete o caráter competitivo de forma impertinente; ao contrário, atende a políticas setoriais. Portanto, pode ser incluída no edital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E determina que a Administração verificará os documentos comprobatórios dos requisitos legais antes da etapa competitiva. A Lei 13.019/2014 não prevê essa ordem, e tal cláusula poderia restringir a competitividade, pois exigiria das OSCs a apresentação de documentos antes mesmo da análise das propostas. O art. 24, §2º veda cláusulas que restrinjam a competitividade, e as únicas exceções são as dos incisos I e II (seleção local e delimitação territorial). Incluir uma verificação prévia de documentos não se enquadra nessas exceções, sendo, portanto, vedada.

Gabarito: letra D.

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