Dedução da Receita Orçamentária
Gabarito: letra A (I, II e III). O critério geral para registro da receita orçamentária é o ingresso de disponibilidades. Como dedução dessa receita, adota-se o procedimento padrão de registrar como dedução (e não como despesa) os valores que não se incorporam definitivamente ao patrimônio do ente, ou que representam devoluções ou renúncias. São três casos clássicos: recursos arrecadados que pertencem a outro ente (transferências constitucionais), restituição de receitas indevidamente arrecadadas e renúncia de receita (concessão de anistia, remissão, isenção etc.). Todos se enquadram como dedução da receita orçamentária, conforme as normas de contabilidade aplicada ao setor público (MCASP).
Item I — ✅ Correto
Recursos que o ente tem competência de arrecadar mas que pertencem a outro ente (ex.: ICMS devido ao Estado arrecadado pela União no âmbito do Simples Nacional, ou transferências constitucionais) são registrados como receita orçamentária no ente arrecadador, mas deduzidos pelo valor que pertence a outro ente, pois o ente arrecadador é mero agente de arrecadação. A dedução reflete que a parcela não é receita própria.
Item II — ✅ Correto
A restituição de receitas indevidamente arrecadadas (ex.: devolução de tributo pago a maior) também é tratada como dedução da receita orçamentária. O valor ingressou nos cofres, mas por ter sido indevido, deve ser estornado da receita, e não registrado como despesa. É uma dedução da receita arrecadada.
Item III — ✅ Correto
A renúncia de receita (ex.: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido) reduz o montante que seria arrecadado. Na execução orçamentária, a renúncia é registrada como dedução da receita orçamentária, e não como despesa, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o MCASP. A dedução evidencia que o valor efetivamente arrecadado é menor que o previsto.
Portanto, os três itens configuram casos de dedução da receita orçamentária.
MNEMÔNICOPLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
Gabarito: letra A (I, II e III).