Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — FGV 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Princípios Orçamentários
Código
fg062205
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Técnico em Material e Patrimônio - Tarde
Os Princípios Orçamentários são aplicáveis aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todos os níveis de governo – União, estados, Distrito Federal e municípios – sendo definidos e regulados por meio de normas presentes na Constituição, em leis complementares e pela doutrina.Relacione os Princípios Orçamentários a seguir com suas respectivas definições.1. Não afetação da receita de impostos2. Transparência3. Unidade4. Publicidade( ) determina a divulgação, para qualquer pessoa, de informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.( ) princípio básico da Administração Pública no regime democrático, justifica-se pelo fato de o orçamento ser fixado em lei.( ) evita múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.( ) veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
A1 – 3 – 2 – 4.
B1 – 4 – 2 – 3.
C4 – 2 – 3 – 1.
D2 – 4 – 3 – 1.
E4 – 3 – 2 – 1.
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GabaritoD — 2 – 4 – 3 – 1.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Orçamentários
Gabarito: letra D. A sequência correta é 2 – 4 – 3 – 1, respectivamente: Transparência, Publicidade, Unidade e Não afetação da receita de impostos. A banca cobra a distinção entre princípios próximos (publicidade × transparência) e a literalidade das definições doutrinárias e legais.
A ordem correta é obtida associando cada princípio à sua definição característica:
Transparência (2): determina a divulgação ampla de informações sobre arrecadação e execução da despesa, indo além da mera publicação oficial. Baseia-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e na CF/88, que exigem transparência na gestão fiscal.
Publicidade (4): princípio constitucional (art. 37) que exige a publicação oficial do orçamento, já que este é fixado em lei. É a condição de eficácia dos atos orçamentários.
Unidade (3): cada ente federativo deve possuir apenas um orçamento, que consolide todas as receitas e despesas, evitando orçamentos paralelos.
Não afetação (1): veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções constitucionais (ex.: saúde, educação, administração tributária). Está prevista no art. 167, IV da CF/88.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a confusão entre Publicidade (publicação do orçamento como lei) e Transparência (divulgação de informações de execução). A definição que fala em "divulgação para qualquer pessoa" é de Transparência, não de Publicidade. O fato de o orçamento ser lei fundamenta a Publicidade, pois a lei deve ser publicada.
Princípios Orçamentários — só Definições: 4 definições; só Princípios: 4 princípios; Definições∩Princípios: correspondência 2-4-3-1
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (1 – 3 – 2 – 4)
Inverte a ordem: coloca Não afetação (1) como primeiro, quando deveria ser Transparência (2).
Alternativa B — ❌ Incorreta (1 – 4 – 2 – 3)
Também começa com Não afetação e troca a sequência.
Alternativa C — ❌ Incorreta (4 – 2 – 3 – 1)
Começa com Publicidade (4), quando o primeiro espaço é da Transparência (2).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência 2 – 4 – 3 – 1, conforme análise.
Alternativa E — ❌ Incorreta (4 – 3 – 2 – 1)
Inverte também: coloca Publicidade (4) antes de Transparência (2).
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade