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Questão de Direito Constitucional — Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares — FGV 2023

Direito ConstitucionalVedações, Garantias e Imunidades Parlamentares
Código
fg062229
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Manhã
João, Deputado Federal, foi convidado a assumir um Ministério junto ao Poder Executivo Federal. No entanto, antes de tomar sua decisão, deseja avaliar as consequências da aceitação do convite em relação às garantias afetas ao mandato eletivo. Para tanto, solicitou que Antônio, seu assessor, analisasse algumas dessas consequências.Em cumprimento à solicitação recebida, Antônio apresentou as observações a seguir.I. João pode responder a processo disciplinar, no âmbito da Câmara dos Deputados, por atos praticados enquanto no exercício da função de MinistroII. João pode optar pela remuneração do mandato eletivo.III. João terá suspensas as garantias constitucionais.Em relação às observações de Antônio, à luz da Constituição da República de 1988, está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Investidura de Deputado Federal em cargo de Ministro de Estado

Gabarito: letra D (apenas I e II estão corretos). O Deputado Federal que aceita cargo de Ministro de Estado não perde o mandato (licencia-se) e pode optar pela remuneração do mandato eletivo (CF, art. 56, §§1º e 3º). No entanto, as garantias constitucionais não são integralmente suspensas; algumas permanecem, como a prerrogativa de foro e a imunidade à prisão. O item III, ao afirmar que todas as garantias são suspensas, incorre em generalização indevida.

A questão exige conhecimento do regime constitucional aplicável aos congressistas (arts. 53 a 56 da CF/88), especialmente as situações de licença para cargos no Executivo.

Item

Afirmação

Fundamento na CF/88

Correto?

I

João pode responder a processo disciplinar na Câmara por atos praticados como Ministro

Art. 55, §1º c/c Regimento Interno; STF: deputado licenciado continua sujeito ao Código de Ética

✅ Sim

II

João pode optar pela remuneração do mandato eletivo

Art. 56, §3º: faculdade de optar pela remuneração do mandato

✅ Sim

III

João terá suspensas as garantias constitucionais

Art. 53, §§1º e 2º: imunidade formal e prerrogativa de foro subsistem; apenas a imunidade material (art. 53, caput) fica afetada por não exercer o mandato

❌ Não (suspensão não é total)

Item I — ✅ Correto

João, mesmo licenciado para assumir o Ministério, continua sendo Deputado Federal. A Câmara dos Deputados pode instaurar processo disciplinar (por quebra de decoro parlamentar) em razão de atos praticados durante o exercício da função de Ministro, desde que tais atos sejam considerados incompatíveis com a dignidade do mandato. O Regimento Interno da Câmara prevê a possibilidade de processo disciplinar contra deputados licenciados, e o STF já firmou que a sujeição ao Código de Ética persiste mesmo durante a licença.

Item II — ✅ Correto

A Constituição Federal, em seu art. 56, §3º, assegura ao parlamentar investido em cargo de Ministro de Estado a faculdade de optar pela remuneração do mandato eletivo. Isso significa que ele pode escolher receber o subsídio de Deputado em vez da remuneração de Ministro, ou vice-versa, conforme seu interesse.

Item III — ❌ Incorreto

Afirmar que as garantias constitucionais ficam suspensas é impreciso. Durante a licença, o deputado não exerce o mandato, o que afeta a imunidade material (inviolabilidade por opiniões, votos e palavras) – que só protege atos relacionados ao exercício do mandato. Contudo, outras garantias subsistem, como a imunidade formal (necessidade de autorização da Casa para prisão, salvo flagrante de crime inafiançável) e a prerrogativa de foro perante o STF (art. 53, §1º, CF). Portanto, a suspensão não é total, tornando o item incorreto.

Gabarito: letra D (itens I e II corretos).

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