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Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — FGV 2023

Direito ConstitucionalComissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
fg062230
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Área I - Manhã
Determinada Comissão permanente da Câmara dos Deputados almejava convocar certas autoridades inseridas sob a epígrafe mais ampla do Poder Executivo Federal, para que prestassem pessoalmente informações sobre assunto previamente individualizado, inserido no rol de competências da referida Comissão.Instado a se manifestar, o assessor do Presidente da Comissão observou corretamente que, à luz da Constituição da República de 1988, entre outras autoridades, poderiam ser convocados
  1. Aquaisquer agentes que integrem a Administração Pública direta ou que presidam entes da Administração indireta.
  2. BMinistros de Estado, o Advogado-Geral da União e o Procurador Geral da República.
  3. CMinistros de Estado e quaisquer agentes que integrem a Administração Pública indireta.
  4. Dtitulares de órgãos da Administração Pública direta e o Advogado-Geral da União.
  5. Esomente Ministros de Estado e agentes que lhes sejam equiparados.
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GabaritoD — titulares de órgãos da Administração Pública direta e o Advogado-Geral da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convocação de Autoridades por Comissões Parlamentares (Art. 50 e Art. 58, §2º, III, CF)

Gabarito: letra D. As comissões permanentes da Câmara dos Deputados podem convocar Ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República, incluindo o Advogado-Geral da União, mas não o Procurador-Geral da República (art. 50, caput, e art. 58, §2º, III, CF). A alternativa D reproduz corretamente esse entendimento.

A Constituição Federal estabelece, no art. 50, caput, que "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado". O art. 58, §2º, III, reforça essa competência para as comissões. Portanto, as autoridades convocáveis são: (i) Ministros de Estado e (ii) titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência (como o Advogado-Geral da União). O Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público Federal, não está subordinado à Presidência, logo não pode ser convocado por comissão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma incluir o Procurador-Geral da República (PGR) no rol de convocáveis, pois ele é uma alta autoridade. Contudo, a CF limita a convocação a Ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência; o PGR não se enquadra. Fique atento: o PGR pode ser convidado, mas não convocado (compare com o art. 58, §2º, III).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que podem ser convocados "quaisquer agentes que integrem a Administração Pública direta ou que presidam entes da Administração indireta". A CF não permite convocar qualquer agente; apenas os titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência (que são parte da Administração direta, mas nem todos os agentes). Portanto, a alternativa é ampla demais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Ministros de Estado, o Advogado-Geral da União e o Procurador Geral da República." O erro está em incluir o Procurador-Geral da República, que não pode ser convocado (não é subordinado à Presidência). Os dois primeiros estão corretos, mas a presença do PGR invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Ministros de Estado e quaisquer agentes que integrem a Administração Pública indireta." A CF permite convocar Ministros e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência (que estão na Administração direta). Agentes da Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) não são convocáveis, salvo se forem titulares de órgãos diretamente subordinados (o que não é o caso comum). A alternativa é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Titulares de órgãos da Administração Pública direta e o Advogado-Geral da União." Essa alternativa abrange corretamente: (a) Ministros de Estado (que são titulares de órgãos da Administração direta) e (b) titulares de outros órgãos diretamente subordinados à Presidência, como o Advogado-Geral da União. Não inclui o PGR nem agentes da Administração indireta. Está em conformidade com os arts. 50 e 58, §2º, III, da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Somente Ministros de Estado e agentes que lhes sejam equiparados." A CF também permite convocar titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência, que podem não ser Ministros nem equiparados (ex.: Advogado-Geral da União). A expressão "agentes equiparados" é vaga e não abrange todos os casos. Portanto, incorreta.

Gabarito: letra D.

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