Quórum de Deliberação no Processo Legislativo
Gabarito: letra A. A proposta de adotar a maioria absoluta dos deputados para as deliberações do Plenário e a maioria dos presentes para as Comissões é parcialmente divergente da Constituição Federal de 1988. Isso porque a regra geral do art. 47 da CF estabelece que, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões são tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Ou seja, para instalação exige-se quórum de maioria absoluta dos membros, mas a aprovação se dá por maioria simples dos presentes. A parte referente às Comissões (maioria dos presentes) está conforme a regra constitucional; já a parte referente ao Plenário (maioria absoluta) é mais rigorosa e, como regra geral, diverge do padrão constitucional. A divergência é parcial porque a Constituição prevê exceções que exigem maioria absoluta (ex.: aprovação de leis complementares – art. 69) e o texto proposto ressalva disposições constitucionais em contrário, mas a regra geral não pode ser alterada para todas as deliberações.
A alternativa B é incorreta porque a proposta não é integralmente divergente (a parte das Comissões está correta). A alternativa C é incorreta porque a regra proposta não está prevista na ordem constitucional como regra geral; o art. 47 estabelece regra diversa. A alternativa D é incorreta porque, embora a Câmara dos Deputados tenha competência para elaborar seu regimento interno (art. 51, III, CF), essa competência deve ser exercida em conformidade com a Constituição, não podendo criar uma regra geral de quórum que contrarie o art. 47. A alternativa E é incorreta pois, apesar de reconhecer a liberdade das Casas para definir quóruns de instalação e deliberação (limitada pela Constituição), a afirmação de que "isto não afasta a incidência do quórum constitucional de aprovação" é genérica e não reflete a verdadeira divergência: o problema não é apenas o quórum de aprovação de certas matérias, mas a regra geral de deliberação do Plenário que a proposta pretende modificar.
Portanto, a resposta correta é a letra A.
Gabarito: letra A